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VGNJUR Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021, 16:33 - A | A

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Casal comprova que Fazenda não é de ex-deputado e juiz desbloqueia imóvel 

A fazenda, com área de 977,70 hectares, foi bloqueada em Ação de improbidade administrativa

Rojane Marta/VGN

VG Notícias

juiz Bruno D'Oliveira Marques

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O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o levantamento da constrição do imóvel rural denominado “Fazenda Asa Branca”, após os reais proprietários comprovarem ter comprado o imóvel do ex-deputado Mauro Savi.

A fazenda, localizada na Gleba Atlântica, com área de 977,70 hectares, foi bloqueada em Ação de improbidade administrativa, em que Savi é um dos réus, para apurar dano ao erário supostamente advindo de irregularidades no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010, realizado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, visando futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e correlatos, para prestação de serviços a este órgão, com o envolvimento de agentes políticos, empresários, servidores públicos e demais indivíduos, a qual vem dotada de embasamento fático-jurídico-probatório suficiente para ensejar seu recebimento e processamento.

Contudo, o casal Osmar Ribeiro de Mello e Sirlei Zamboni de Mello, comprovou nos autos que são legítimos proprietários/possuidores do imóvel rural.

"E, como demonstrado, o próprio autor desta Ação Civil Pública, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, já reconheceu em CINCO processos (em quatro embargos de terceiro e em uma ação civil pública), acima descritos, a PROCEDÊNCIA dos pedidos de cancelamento das ordens e das averbações de indisponibilidade do imóvel rural objeto da matrícula n. 482 do Cartório de Registro de Imóveis de Feliz Natal-MT" cita trecho extraído dos autos.

Diante disso, o magistrado entendeu que de fato, compulsando os documentos carreados aos autos, verifica-se que os interessados, além de terem firmado contrato de compra e venda anteriormente à ordem de indisponibilidade (21.06.2010), já foram autores de embargos de terceiro em razão de constrição lançada sobre o mesmo imóvel, tendo sido proferida sentença de procedência já transitada em julgado.

"Assim sendo, com fundamento nos princípios da celeridade e da economia processual, DEFIRO o pedido dos terceiros interessados Osmar Ribeiro de Mello e Sirlei Zamboni de Mello (Id. nº 61077262), pelo que determino o cancelamento da ordem de indisponibilidade lançada em razão do presente feito na Matrícula nº 482 do Cartório de Registro de Imóveis de Feliz Natal/MT" diz decisão.

 

 

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