Formado em Administração, Carlos Alberto Gomes Bezerra, 58 anos, não tem direito a cela especial, conforme decisão da juíza da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa.
Carlinhos Bezerra, como é conhecido, cumpria prisão domiciliar, contudo, voltou a ser preso na quarta (28.02), após descumprir medidas cautelares impostas pela Justiça.
Ele é acusado dos delitos de feminicídio praticado contra sua ex-companheira, Thays Machado, e homicídio qualificado praticado contra o namorado dela, Willian Cesar Moreno, ocorrido em janeiro de 2023, em Cuiabá.
Consta da decisão, proferida em audiência de custódia, que a defesa de Bezerra solicitou para que ele fosse encaminhado ao Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, por ser este local possuidor de local apartado para pessoas com nível superior.
No entanto, a magistrada destacou que Carlinhos Bezerra não se enquadra na legislação para a concessão de cela especial, citando recente decisão do Supremo Tribunal Federal. “Considerando que o Supremo Tribunal declarou (ADPF 334) que o dispositivo do Código de Processo Penal (art. 295, inciso VII, do Código de Processo Penal), não é compatível com a Constituição Federal, não sendo, portanto, recepcionado, bem como em razão de o autuado não se enquadrar na legislação para a concessão de cela especial”, diz decisão.
Mesmo assim, a magistrada deixou a critério do setor carcerário o encaminhamento de Carlinhos Bezerra para o presídio que melhor atenda as necessidades dele, principalmente, no que tange ao acompanhamento médico, ressaltando a recomendação para que permaneça em Cuiabá ou na região metropolitana.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que são detentores de celas especiais: presidente e vice-presidente da República; ministros de Estado; governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários; senadores; deputados federais, estaduais ou distritais; prefeitos e vereadores; ministros de confissão religiosa; ministros do Tribunal de Contas da União; Magistrados; Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos; cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”; Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal; Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função; além de integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalista.
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