15 de Novembro de 2024
15 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 16 de Abril de 2020, 09:42 - A | A

Quinta-feira, 16 de Abril de 2020, 09h:42 - A | A

R$ 11 mil

Bezerra tem 15 dias para juntar decisão que suspendeu sua pensão vitalícia

Rojane Marta/VG Notícias

O deputado federal Carlos Bezerra tem 15 dias para juntar no Supremo Tribunal Federal, decisão da Secretaria de Gestão e Planejamento de Mato Grosso que suspendeu o pagamento de sua pensão vitalícia. O prazo foi concedido pelo ministro Ricardo Lewandowski, nessa segunda (13.04), em reclamação ajuizada em dezembro de 2019 por Bezerra contra o ato da Seplag/MT.

Ele busca por meio da reclamação no STF, concessão de liminar para restaurar, imediatamente, o pagamento da sua pensão, inclusive, dos valores relativos aos meses em que o pagamento não foi realizado.

De acordo com Bezerra, o Estado não cumpriu a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda à Constituição de Mato Grosso 22/2003, foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, julgada em sessão virtual do STF, realizada de 29 de março a 04 de abril de 2019, que permitiu que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso continue a efetuar os pagamentos das pensões vitalícias aos ex-governadores, ex-vices, viúvas e dependentes, até o transito em julgado dos autos.

Leia matéria relacionada: STF permite continuidade de pensão vitalícia aos ex-governadores e viúvas

Bezerra recebe a pensão há mais de 30 anos, na ordem de R$ R$ 11.597,08. A defesa argumentou na reclamação que trata de “direito adquirido, e foi suspensa pela autoridade reclamada, se respaldando pela emenda inconstitucional”.

“O Estado de Mato Grosso, por intermédio de seu Secretário de Gestão e Planejamento, suspendeu indevidamente o pagamento da pensão percebida pelos ex-governadores, sem observar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A emenda foi cumprida integralmente, sem observância à previsão da Constituição da Republica, contra o Reclamante, Ex-Governador, gestão nos anos de 1987 a 1990 (...) O fato é que de forma equivocada o Poder Público (Estado de Mato Grosso) está desrespeitando direito do reclamante à pensão, o que o legitima para a presente reclamação constitucional que busca o cumprimento da ADI dentro dos limites estabelecidos e que seja respeitada a autoridade dessa decisão proferida por esta Egrégia Suprema Corte” trecho extraído da reclamação.” dizem trechos da reclamação.

O perigo na demora em decidir, segundo consta da reclamação, está no fato de Bezerra ter idade avançada - que hoje conta com 72 anos de idade, e pelo fato de que este precisa do valor do seu pensionamento. “Destarte, protelar uma decisão para o final pode ser que já não encontre mais o destinatário entre nós” apelou a defesa.

 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

joana 16/04/2020

quantos salarios esse homem recebe?

positivo
0
negativo
0

1 comentários

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760