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VGNJUR Quinta-feira, 14 de Julho de 2022, 14:37 - A | A

Quinta-feira, 14 de Julho de 2022, 14h:37 - A | A

violência institucional

Associação Nacional do MP entra com ação para derrubar lei que pune tratamento abusivo de vítima de crime

Lei questionada pune tratamento abusivo de vítima ou testemunha de crime

Lucione Nazareth/VGN

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.321/2022, que tornou crime a violência institucional, caracterizada como submeter vítimas ou testemunhas de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência.

A citada lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em abril deste ano após a normativa ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. Na época, alegou que o objetivo da lei é evitar que agentes públicos, como policiais ou promotores de justiça, constranjam desnecessariamente vítimas e testemunhas, gerando sofrimento ou estigmatização, principalmente em crimes contra a dignidade sexual. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa.

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Porém, segundo a Conamp, a lei, ao citar “procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos”, introduz um elemento subjetivo que traz insegurança jurídica para a apuração dos fatos delituosos e retira do Ministério Público (MP) parte de sua competência constitucional para eleger procedimentos investigatórios necessários para a investigação penal.

A associação alega que o Ministério Público passará a ter sua atuação subordinada ao entendimento externo do que vem a ser desnecessário ou repetitivo, com comprometimento da liberdade estabelecida na Constituição Federal para a defesa da ordem jurídica, com supressão das suas atribuições constitucionais.

Agumentou que, segundo a Constituição, são prerrogativas exclusivas do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. “À vista disso, não pode existir qualquer condicionante externa de caráter funcional ante o Ministério Público, devendo ser declarados contrários ao ordenamento jurídico os atos praticados pelos outros Poderes nesse sentido”, argumenta.

Ao final, a Conamp sustentou que a lei ofende vários princípios constitucionais, como os que tratam da separação dos Poderes, da independência do Ministério Público, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assim como os princípios da reserva legal, da taxatividade penal e da intervenção mínima, pois criminaliza membros do MP por sua atuação funcional.    

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