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VGNJUR Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020, 10:11 - A | A

Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020, 10h:11 - A | A

Cassada e inconformada

Aras manifesta por manter Selma Arruda fora do Senado; recurso está concluso ao relator

Rojane Marta/VG Notícias

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou por manter a juíza aposentada Selma Arruda (Podemos), fora do Senado Federal. O parecer de Aras foi interposto nessa quarta (19.08), em Agravo Regimental impetrado por Selma, no Supremo Tribunal Federal, onde alega que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM) não lhe deu direito a ampla defesa nos autos de processo de execução de decisão que cassou o seu mandato.

Selma teve seu mandato como senadora cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, por caixa dois nas eleições de 2018, diante da cassação, o Senado iniciou o devido processo de execução da decisão, o qual, Selma alega violações ocorridas no curso do processo e em reunião da Mesa Diretora ocorrida em 15 de abril de 2020, que teriam implicado cerceamento de seu direito de defesa.

De acordo com a defesa de Selma, ela não foi notificada da reunião que analisaria o relatório que recomendou a declaração da perda de seu mandato e que somente fora cientificada da possibilidade de sustentação oral via aplicativo whatsapp, com 90 minutos de antecedência à realização da referida reunião. Alega que, em tal contexto, protocolizou pedido de adiamento da deliberação, o qual não foi apreciado, e que foi indeferido o pedido de vista formulado pelo senador Lasier Martins durante a sessão.

No entanto, Aras destaca em seu parecer que “em relação à sustentação oral, embora inexistente previsão quanto à sua realização no rito adotado pelo Senado Federal, extrai-se dos autos que tal prerrogativa jamais foi denegada à agravante”. “As mensagens encaminhadas ao patrono via whatsapp não tinham o caráter de intimação, mas de mera indagação quanto ao interesse em manifestar-se, de forma a viabilizar sua participação virtual” destaca.

Para Aras, “havendo comprovação do exercício do direito de defesa e do contraditório no curso do processo de execução de decisão que cassou o mandato de Selma, inclusive com comunicações pessoais para confirmação de interesse em sustentação oral, improcedente a alegação de nulidade por cerceamento de defesa ou inobservância de regras processuais”.

“Em face do exposto, opina o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pelo desprovimento do agravo” conclui em seu parecer.

 

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