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VGNJUR Domingo, 03 de Novembro de 2019, 15:45 - A | A

Domingo, 03 de Novembro de 2019, 15h:45 - A | A

Grampolândia

Após mais de dois anos, julgamento de militares por envolvimento em grampos ilegais começa nesta quarta (06)

Rojane Marta/VG Notícias

Em curso há mais de 2 anos e 4 meses, a ação penal militar movida pelo Ministério Público do Estado, que apura suposta prática de crimes militares no âmbito da “grampolândia”, terá sua primeira audiência de julgamento nesta quarta (06.11).

Respondem pela ação penal militar e serão julgados os policiais militares: coronel Zaqueu Barbosa, coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco, coronel Ronelson Jorge de Barros, tenente coronel Januário Edwirges Batista e o cabo da Polícia Militar Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior.

Segundo andamento processual, os denunciados já foram intimados e têm ciência da audiência.
Segundo consta dos autos, devem compor o julgamento os seguintes juízes militares titulares: CEL PM RR Elierson Metello de Siqueira; CEL PM RR Valdemir Benedito Barbosa; CEL PM RR Luiz Claudio Monteiro da Silva; CEL PM RR Renato Antunes da Silveira Junior. Além dos juízes militares suplentes: CEL PM RR Helcio Hardoim e CEL PM RR Celmo da Silva Fernandes.

A sessão de julgamento segue também nos dias 07 e 08 de novembro de 2019, a partir das 13h30min.

Na audiência, o juiz da 11ª Vara Criminal - Justiça Militar e Audiência de Custódia, Marcos Faleiros da Silva, deverá analisar os pedidos pendentes, tanto das defesas dos acusados, que pedem pelo reconhecimento da delação unilateral, como do Ministério Público que requer inserir nos autos as documentações que levaram o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) arquivar Procedimentos Investigatórios Criminais e Notícias Fatos, o que, conforme o órgão ministerial poderá ter “potencial mudança do panorama processual, em especial em relação ao coronel Ronelson Jorge Barros”.

Ação penal - Eles são acusados de suposto envolvimento no esquema de escutas ilegais que operava em Mato Grosso. Dentre os crimes imputados constam: delitos tipificados nos artigos: 169 (movimento de ação militar sem ordem superior); 311 (falsificação de documento público, atentando contra a Administração e o Serviço Militar); 312 (inserir declaração falsa, com o fim prejudicar direito, criar obrigação ou alterar fato juridicamente relevante, atentando contra a Administração e o Serviço Militar); 319 (praticar indevidamente ato de ofício contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse pessoal), todos do Código Penal Militar.

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