19 de Outubro de 2024
19 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021, 10:24 - A | A

Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021, 10h:24 - A | A

declinou da competência

Após conceder liminar para isentar ICMS sobre energia solar dos imóveis de Maggi, juiz declara “incompetência”

O juiz declinou da competência em favor das Varas Especializadas da Fazenda Pública de Cuiabá.

Rojane Marta/VGN

Beto Barata/PR

Blairo Maggi

Blairo Maggi

 

Após deferir medida liminar para isentar o ICMS sobre a tarifa de utilização do sistema de distribuição da energia (TUSD), no sistema de compensação, em imóveis do ex-senador Blairo Maggi, o juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializa da Fazenda Pública de Rondonópolis, declarou incompetência da sua Vara para prosseguir com a ação e declinou da competência em favor das Varas Especializadas da Fazenda Pública de Cuiabá.

Em 02 de setembro deste ano, o magistrado concedeu mandado de segurança a Blairo Maggi e determinou que a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso se abstenha de cobrar o ICMS sobre TUSD, no sistema de compensação de energia elétrica decorrente de microgeração de energia em 12 imóveis do político.

“Ante o exposto, satisfeitos os requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência, conforme assentado acima, determinando o seguinte no que se refere às Unidades Consumidoras 6/2952245-5, 6/98676-0, 6/98677-8, 6/645960-6, 6/2558606-6, 6/2717051-3, 6/2969167-2, 6/2978287-7, 62978288-5, 6/2978289-3, 6/925125-7 e 6355348-4: 1 – que a autoridade coatora se abstenha de cobrar o ICMS sobre a tarifa utilização do sistema de distribuição da energia (TUSD), no sistema de compensação de energia elétrica decorrente de microgeração de energia; 2 – que não insira o nome do impetrante no CADIN; 3 – que se abstenha de impedir a renovação da certidão positiva com efeitos de negativa em relação à discussão do ICMS objeto dos autos; e 4 – que se abstenha de adotar quaisquer outras condutas que importem em cobrança sobre os valores de ICMS objeto dos autos, ainda que indiretamente” diz decisão proferida em setembro.

Leia mais: Juiz manda SEFAZ se abster de cobrar ICMS sobre energia solar de 12 imóveis de Blairo Maggi

Contudo, em 07 de outubro, o magistrado emitiu nova decisão, onde afirma que “em análise aos elementos e circunstâncias que envolvem a controvérsia, tenho que a competência para processar e julgar o presente mandamus é de uma das Varas Especializadas da Fazenda Pública de Cuiabá”.

Conforme o magistrado, Maggi indicou como autoridade coatora agentes públicos que possuem sede funcional em Cuiabá, diante disso, a competência para conhecer do mandado de segurança é fixada em razão da sede funcional da autoridade coatora, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

“Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação e, por conseguinte, declino da competência em favor das Varas Especializadas da Fazenda Pública de Cuiabá. Proceda-se a redistribuição necessária do processo eletrônico, por meio de sorteio, para uma das referidas Varas” decide.

 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760