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VGNJUR Quarta-feira, 29 de Março de 2023, 17:13 - A | A

Quarta-feira, 29 de Março de 2023, 17h:13 - A | A

Acordo com JBS

Após cancelamento, juiz manda expedir alvará de mais de R$ 60 milhões para Fundo Estadual de Saúde

O valor deve ser usado para a construção/retomada do Hospital Central

Rojane Marta/VGN

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, em decisão proferida nessa segunda (27.03), determinou a expedição de alvará em favor do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 60.928.098,82 milhões. O valor deve ser usado para a construção/retomada do Hospital Central, conforme consta da decisão.

Os mais de R$ 60 milhões são oriundos do Termo de Ajuste à Adesão firmado pelo Ministério Público  Estadual e Estado de Mato Grosso, com a JBS, por suposta fraude fiscal estimada em R$ 73 milhões. A decisão consta da ação por ato de improbidade administrativa, movida pelo MPE contra a JBS e os delatores, ex-governador Silval Barbosa e ex-secretários, Pedro Nadaf e Marcel de Cursi.

Em 24 de novembro de 2022, o juiz já havia autorizado a expedição do “alvará eletrônico, para transferência do valor, acrescido de seus respectivos rendimentos. Foram expedidos dois alvarás, um no montante de R$ 43.248.338, e o segundo na ordem de R$ 22.679.753,95.

Contudo, segundo consta dos autos, embora conste como expedido os alvarás, a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso (SES-MT) informou que o montante levantado não teria sido transferido para a conta do Fundo Estadual de Saúde.

Consta dos autos, que a Diretora da Conta Única do TJMT, Mônica, informou que os alvarás eletrônicos teriam sido cancelados, a pedido do Tribunal de Justiça, considerando que a Vara Especializada em Ações Coletivas não teria enviado a documentação necessária no prazo acordado e que tal feito teria ocorrido, possivelmente, em razão da troca de gestão do TJMT, da vultuosidade do montante a ser pago, bem como diante da migração do sistema de alvarás.

Diante disso, o Estado de Mato Grosso, em 16 de março, solicitou, em caráter de urgência, pela imediata transferência dos valores constantes ao Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso.

O pedido foi aceito pelo magistrado: “Sobre o alegado pelo Estado de Mato Grosso, CERTIFIQUE-SE nos autos. Sendo constatado o cancelamento dos alvarás 896113-1/2022 (Id. 104960598) e 896117-4/2022 (Id. 104960600), desde já DETERMINO que seja dado cumprimento as decisões de Id. 104782525 e Id. 104782525, EXPEDINDO-SE o Alvará em favor do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 60.928.098,82 (sessenta milhões novecentos e vinte e oito mil e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos) com os respectivos acréscimos, observando-se a conta bancária indicada na petição de Id. 112666993. Após o cumprimento, façam-me conclusos para sentença de mérito”.

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