Após 14 anos, Andréia Marques Duarte foi julgada e condenada em sessão do Tribunal do Júri de Cuiabá, no último dia 10, a uma pena de seis anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto, por homicídio do motociclista Rogério Oliveira Pereira, ocorrido em maio de 2009.
No julgamento, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins defendeu a tese de condenação nos termos da decisão de pronúncia, enquanto a defesa persistiu na tentativa de desclassificar o crime para culposo. Contudo, a maioria do Conselho de Sentença reconheceu que a ré, ao conduzir um veículo automotor embriagada em alta velocidade, ignorando a sinalização de parada obrigatória, assumiu o risco de causar a morte da vítima.
O acidente ocorreu no cruzamento da rua Cândido Mariano com a avenida Presidente Marques. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Andréia ingeriu bebida alcoólica em uma boate localizada na avenida Getúlio Vargas antes de assumir o volante de um veículo Gol. Em alta velocidade, ela cruzou uma via preferencial, resultando na colisão fatal com a motocicleta de Rogério. O impacto lançou a vítima a uma distância de 14 metros e 76 centímetros do ponto de colisão, levando à sua morte imediata.
No transcurso do processo, Andréia Marques Duarte interpôs recursos contra a decisão de pronúncia, chegando a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, o STF rejeitou o pedido de desclassificação do crime de homicídio doloso para culposo (quando não há intenção de matar). Com informações MPE.
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