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VGNJUR Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022, 14:21 - A | A

Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022, 14h:21 - A | A

Anulação do 2º Turno

Advogado compara pedido do PL a questões de concurso e quer chamamento de todas as Procuradorias

O advogado foi autor, em 2007, da consulta eleitoral que resultou no debate do Ficha Limpa.

Rojane Marta/VGN

O advogado do Estado do Maranhão, José Geraldo Forte dos Santos Fernandes (Forte Tremembé), ingressou com pedido de intervenção de terceiro no Tribunal Superior Eleitoral, para fazer parte, como opoente, da ação movida pela Coligação Pelo Bem do Brasil, do presidente derrotado no Segundo Turno, Jair Bolsonaro (PL).

A coligação aponta mau funcionamento em mais de 279 mil urnas eletrônicas no segundo turno e pede sua invalidação. A inicial demonstrou relatos acostado com perícias de que parte das Urnas Eletrônicas Utilizadas no Pleito Eleitoral do 2º Turno das Eleições Presidenciais não seria auditáveis. Leia mais: PL aponta que Bolsonaro teve 51% dos votos válidos e pede invalidade de 279.336 urnas; Carmem Lucia decidirá

José Geraldo foi autor, em 2007, da consulta eleitoral que resultou no debate do Ficha Limpa. Ele alega ser cidadão brasileiro, eleitor, e, em razão da amplitude do pedido da Coligação possuir reflexos em todo o país, requer a sua intervenção na qualidade de terceiro interessado.

“Buscado no Direito parâmetros, alicerçado em diversos julgados em Tribunais, lembremos que a situação descrita resulta em algo similar a uma prova de um concurso público, onde algumas questões seriam anuladas por falha ou falhas não dos candidatos, no caso dos postulantes aos cargos públicos, mas, da própria Banca do Concurso. Resultando em uma interpretação lógica de que apenas as questões sem falhas seriam válidas e os concorrentes seriam avaliados pelas questões válidas apenas” compra o advogado.

Ele ainda faz outro comparativo, com uma partida de futebol. “Podemos ainda buscar um comparativo em outro direito que não o que trata dos Concursos Públicos e Vestibulares em todo o Brasil, busquemos então o comparativo do Direito Esportivo, qual seja: Antigamente o Arbitro e os seus auxiliares (Bandeirinhas) não poderiam dispor do VAR, esse instrumento tão útil para se verificar a validade de uma jogada. Um gol de mão foi um dia possível no Futebol de Copa do Mundo, hoje é possível invalidar um Gol de mão ou um pênalti inexistente. Um Time ou uma Seleção não pode ser considerada Campeã com um Gol de Mão nos dias atuais”.

Conforme o advogado, a Decisão do ministro Alexandre de Moraes, proferida ontem (22.11), em apontar a necessidade de emenda da inicial, sob o argumento de que as referidas Urnas Eletrônicas teriam sido utilizadas também no Primeiro Turno das Eleições deste ano, o faz refletir mais além: “As propagandas Institucionais do TSE em diversas Eleições, especialmente nas Eleições de 2010, informações públicas e presentes nos arquivos de vários meios de comunicações, afirmava que qualquer Cidadão, Eleitor, poderia promover qualquer tipo comunicado sobre algum ilícito, vício, de ordem eleitoral e que tal denúncia seria objeto de investigação. Não sendo possível ignorar nenhuma delas”.

Ele destaca a necessidade imediata do envio dos autos ao Ministério Público Federal Eleitoral e aos Promotores de Justiça competentes, para ser confirmada ou não a denúncia. “Restando ao Julgador tão somente reconhecer os reflexos de uma possível nulidade de uma candidatura ou mesmo de muitas candidaturas” diz.

Para o advogado, os 26 Estados e o Distrito Federal devem se manifestar nos autos, tendo em vista que no pleito Eleitoral no 2º Turno houve diversas disputas pelos diversos Governos Brasil a fora.

“Caso tenha ocorrido algo que macule o resultado dessas Eleições, o mínimo que se espera é que as Procuradorias Regionais Eleitorais dos Estados onde ocorreram disputas para a eleição de Governador no 2º Turno tenham a oportunidade de ter acesso a todo o conjunto de provas acostados na inicial, com vistas a que cada Procuradoria Regional Eleitoral possa emitir seus Pareceres” destaca.

Segundo o advogado, o pedido é “Um Direito Indisponível”, onde o Ministério Público Eleitoral de todos os Tribunais Regionais Eleitorais devem ser chamados a participarem do debate ou pelo menos que sejam oficialmente informados da situação para que possam se pronunciar e ou tomarem em suas jurisdições alguma medida cabível caso necessário.

“Considerando o Despacho de Vossa Excelência que teriam sido tais Urnas Eletrônicas utilizadas no Primeiro Turno. Ainda é de fácil conclusão que todos as Procuradorias Regionais Eleitorais devem ser comunicadas dessa situação oficialmente, com vistas a se evitar com que haja a Diplomação indevida de quem talvez não tenha ganho as Eleições. Situação essa que será objeto de análise de cada TRE. Tivemos por exemplo eleições muito acirradas em alguns Estados do Brasil, como o Amazonas onde o Candidato Amazonino Mendes ficou em terceiro lugar no 1 turno com pequena margem percentual, será que ele é quem deveria ir para o 2 turno? Como já descrevi, são 26 Estados e o Distrito Federal. Estamos diante de Direitos Indisponíveis os quais são Direitos Humanos!”, conclui, ao pedir para participar do debate na Condição de Terceiro Interessado.

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