A Advocacia-Geral do Senado remeteu, nesta quarta-feira (05.02), parecer à Secretaria Geral da Mesa Diretora da Casa, para que adote medidas necessárias para leitura em plenário da decisão e convocação da Mesa Diretora sobre o afastamento da senadora cassada Selma Arruda (PODE).
"Ante o exposto, considerando o arcabouço fático atual do caso em concreto, entende-se que, nada obstante a possibilidade de reversão da decisão do TSE em comento – enfatizando-se aqui que o prazo para a interposição recurso extraordinário ainda está fluindo, podendo ser-lhe atribuído efeito suspensivo –, considerando a expressa previsão de sua executividade imediata, o Senado deve adotar as providências para o afastamento da Senadora da República de seu mandato", diz trecho da recomendação assinada pela advogada do Senado Federal, Roberta Simões Nascimento.
Ainda, de acordo com o procedimento, a senadora deverá ser notificada e terá 10 dias para apresentar sua defesa. "Notificação da Senadora interessada, a quem será oferecida cópia da documentação, que terá o prazo de dez dias úteis para apresentar defesa escrita (por aplicação analógica do art. 15, inciso II, da Resolução n. 20, de 1993, do Senado Federal, com redação dada pela Resolução n. 25, de 2008)".
Conforme os trâmites da Casa, será designado um relator para o processo na Mesa, mediante sorteio, entre os membros do Conselho, sempre que possível, não filiados ao partido político representante ou ao partido político do representado (por aplicação analógica do art. 15, inciso III, da Resolução n. 20, de 1993, do Senado Federal, com redação dada pela Resolução n. 25, de 2008);
Esgotado o prazo sem apresentação de defesa prévia, o Presidente do Senado nomeará defensor dativo para oferecê-la em igual prazo, por sorteio, vedada a designação de membro do próprio colegiado (por aplicação analógica do art. 15, inciso II, alínea b, c/c art. 15, § 1º, da Resolução n. 20, de 1993, do Senado Federal, com redação dada pela Resolução n. 25, de 2008);
Recebida a defesa, abrir-se-á o prazo de cinco dias úteis para que o Relator ofereça seu relatório e voto (por aplicação analógica do art. 15- A, caput, da Resolução n. 20, de 1993, do Senado Federal, com redação dada pela Resolução n. 25, de 2008);
Reunião da Mesa para apreciar o relatório e sobre ele deliberar também no prazo de cinco dias úteis (por aplicação analógica do art. 15-A, caput, da Resolução n. 20, de 1993, do Senado Federal, com redação dada pela Resolução n. 25, de 2008);
Comunicação ao Plenário da decisão tomada pela Mesa e publicação desta no Diário do Senado Federal e no Diário Oficial da União.
"Insista-se que o roteiro acima tem caráter sugestivo, tendo como base o que já foi adotado na experiência deste Senado Federal e as alterações normativas subsequentes, de modo que nada obsta a adoção de um rito diverso do acima proposto, considerando a complexidade da situação de fato. Assim, a Mesa do Senado Federal permanece com sua competência para propor encaminhamento diverso ao caso concreto, em decisão aprovada na forma do Regimento Interno".
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre foi notificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 19 de dezembro de 2019, sobre o acórdão da senadora Selma Arruda.
Alcolumbre já definiu em sessão nesta quarta-feira (05) que na próxima terça-feira ou quarta-feira, haverá reunião da Mesa Diretora para resolver todos os pedidos represados, após ser criticados por diversos colegas por "engavetar".
Selma, apesar de ter sido cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em dezembro de 2019, por abuso de poder econômico e caixa dois, continuava recebendo seu salário como parlamentar.
Na última semana, o líder do Podemos no Senado, Álvaro Dias, declarou ao oticias esperar que Selma tenha a oportunidade de se defender na Casa de Leis, antes que a vacância do cargo seja declarada.
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