O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, prorrogou, nesta segunda-feira (07.04), por 180 dias, a declaração de emergência zoossanitária, em todo o território nacional, por causa da identificação de focos do vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade, principalmente em aves silvestres.
A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permite a adoção de políticas preventivas para evitar que aves comerciais sejam contaminadas pela doença, também conhecida como gripe aviária.
A declaração de emergência zoossanitária foi decretada pelo Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 22 de maio, uma semana após a primeira detecção de ave silvestre migratória contaminada.
Conforme o protocolo da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), como não há casos em aves comerciais, o Brasil mantém o status de país livre da H5N1.
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PORTARIA MAPA Nº 784, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA nº 727, de 24 de outubro de 2024, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.020012/2025-97, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria MAPA nº 727, de 24 de outubro de 2024, o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, declarado na Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO