19 de Setembro de 2024
19 de Setembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGN AGRO Terça-feira, 06 de Agosto de 2024, 08:58 - A | A

Terça-feira, 06 de Agosto de 2024, 08h:58 - A | A

portaria

Ministério da Agricultura declara fim de emergência zoossanitária no RS

Emergência zoossanitária foi decretada em virtude da detecção da infecção pelo vírus patogênico da doença de Newcastle em aves comerciais

Lucione Nazareth/VGNAgro

O Ministério da Agricultura e Pecuária declarou, nesta terça-feira (06.08), o “fim do estado de emergência zoossanitária no Estado do Rio Grande do Sul", em virtude da detecção da infecção pelo vírus patogênico da doença de Newcastle em aves comerciais.  

De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) foi declarado, ainda, "como Zonas de Restrição à exportação de aves vivas, seus produtos e material genético avícola, as áreas perifocal e de vigilância, em um raio de 10 km a partir do foco da doença de Newcastle, detectado no município de Anta Gorda, no Estado do Rio Grande do Sul".

Com a medida, o governo aguarda a retirada da suspensão, por parte dos países importadores, para retomada total das exportações de carnes de aves e seus produtos.

O foco de doença de Newcastle no Brasil foi confirmado em 17 de julho em um estabelecimento de avicultura comercial de corte, localizado no município gaúcho de Anta Gorda, no Vale do Taquari.

Leia Também - Governo Lula define nova faixa de renda familiar para compra da casa própria

PORTARIA MAPA Nº 706, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

Declara o fim do estado de emergência zoossanitária no estado do Rio Grande do Sul, em função da detecção da infecção pelo vírus patogênico da doença de Newcastle em aves comerciais, e declara como Zonas de Restrição à exportação de aves vivas, seus produtos e material genético avícola, as áreas perifocal e de vigilância, em um raio de 10 km a partir do foco da doença de Newcastle, detectado no município de Anta Gorda, no estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, com base no art. 1º, caput, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.041576/2024-82, resolve:

Art. 1º Fica declarado o fim do estado de emergência zoossanitária no estado do Rio Grande do Sul, em função da detecção da infecção pelo vírus patogênico da doença de Newcastle em aves comerciais.

Art. 2º Ficam declaradas como Zonas de Restrição à exportação de aves vivas, seus produtos e material genético avícola, por um prazo de sessenta dias, as áreas perifocal e de vigilância, em um raio de 10 km a partir do foco da doença de Newcastle, na coordenada geográfica latitude: S 28° 59' 13,21" (-28,9870027778) e longitude: W 052° 03' 55,71" (-052,0654750000), detectado no município de Anta Gorda, no estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A abrangência e a duração da Zona de Restrição estabelecida no caput poderá ser alterada por ato normativo da Secretaria de Defesa Agropecuária, de acordo com a evolução das investigações epidemiológicas e dos trabalhos de vigilância zoossanitária animal em execução.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MAPA nº 702, de 18 de julho de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IRAJÁ LACERDA

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760