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Política Quinta-feira, 21 de Março de 2024, 07:30 - A | A

Quinta-feira, 21 de Março de 2024, 07h:30 - A | A

Mato Grosso

Wilson faz alerta e cobra informações sobre pagamento de auxílio indenizatório aos pescadores

Wilson chama atenção para as notas técnicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Adriana Assunção/VGN

O deputado Wilson Santos (PSD) apresentou nessa quarta-feira (20.03) um requerimento de informações ao governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), e à secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasielle Bugalho, sobre pagamento de auxílio indenizatório aos pescadores, referente ao mês de fevereiro de 2024.

Wilson chama atenção para as notas técnicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que informam, que a Lei da Pesca em Mato Grosso vai excluir todos os pescadores profissionais do grupo de segurados especiais.

Em seu requerimento, Wilson quer informações sobre quantos pescadores receberam o auxílio indenizatório, instituído pela Lei nº 12.434/2024, qual o valor pago para cada pescador, quando foi pago o auxílio indenizatório, bem como, se o Governo desconhece a orientação do INSS sobre esse tema.

Segundo o deputado, o requerimento é extremamente delicado por tirar 16 mil profissionais da pesca do grupo de segurados especiais. Ele critica a insistência do Governo do Estado em pagar um auxílio, que tira direito dos pescadores.

“Os pescadores artesanais e os também conhecidos como profissionais, são tratados pela seguridade social como extrativistas. A contribuição deles é apenas de 15 anos, ou tudo isso, 15 anos. O homem aposenta aos 60 anos, com 15 anos de contribuição e a mulher aos 55 anos, porém, não podem receber nenhum outro tipo de renda, nem esse auxílio indenizatório pode ser recebido, o pescador que receber será excluído”, explica Wilson.

AUXÍLIO DO REPESCA

O auxílio do REPESCA é destinado aos pescadores profissionais artesanais que exercem a atividade pesqueira de forma autônoma, individualmente ou em regime de economia familiar, ou ainda com o auxílio eventual de outros parceiros, sem vínculo de emprego, e que possuem a pesca como principal meio de vida.

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