O ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), contratou o ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral, José Luís Blaszak para fazer sua defesa, na sede de retornar ao poder, mas, o tiro acabou saindo pela culatra.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (03.07), o juiz do TRE, Lídio Modesto, “travou” a ação cautelar que pedia o retorno de Walace ao cargo de prefeito enquanto recorre da decisão que o afastou, para verificar se Blaszak está impedido de atuar no caso, uma vez que ele já foi julgador do mesmo processo – enquanto juiz do TRE-, e acabou proferindo decisão favorável ao peemedebista.
A representação pedindo a suspensão do processo até que seja confirmada se há ou não legalidade da atuação do ex-juiz foi feita pelo Diretório do Partido Democratas de Várzea Grande.
De acordo com a sigla, o fato de Blaszak atuar como advogado em um processo onde o próprio atuou como Juiz, “é um verdadeiro absurdo”.
Ainda, segundo apontado pelo DEM/VG, uma das decisões favoráveis concedidas ao ex-prefeito, que foi a suspensão da quebra do sigilo bancário, ficou em vigor desde a data do julgamento (03/10/2013) até pouco após o encerramento do mandato de Blaszak, em 03/06/2014.
“A atuação do Doutor José Luís Blaszak, quer seja como Juiz Eleitoral desta Corte, quer seja como advogado, referem-se ao mesmo caso judicial, ou seja, a investigação judicial eleitoral n° 51-65.2013.6.11.0058 (antiga 24-82.2013.6.11.0058), onde o Partido Democratas — Várzea Grande processa os senhores Walace Santos Guimarães e Wilton Coelho Pereira por prática de crime eleitoral nas eleições de 2012 do município de Várzea Grande” diz trecho do pedido do DEM/VG.
O pedido foi acatado pelo juiz. “Ademais, em função das graves consequências solicitadas pelo partido, caso a presente questão seja julgada procedente, é imperioso garantir oportunidade para que a parte ex adversa e o nobre causídico apresentem a sua versão para os fatos, razão pela qual defiro os pedidos de fl. , para determinar a suspensão do andamento do presente feito e a intimação dos Requeridos Walace dos Santos Guimarães e Wilton Coelho Pereira e do Dr. José Luís Blaszak, para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias” decidiu.
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