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Política Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017, 08:58 - A | A

Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017, 08h:58 - A | A

Em Alto Taquari

Vereadores reajustam salário e podem pegar até R$ 85 mil de empréstimo

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Câmara Alto Taquari

cada vereador poderá pegar até R$ 85.738,80 mil de empréstimo a ser pago em 40 vezes de R$ 2.143,47

Os vereadores por Alto Taquari (à 418 km de Cuiabá), reajustaram seus salários em 2,070%. O reajuste consta na Resolução 052/2017, que terá seus efeitos a partir de 1º de setembro deste ano.

“Fica recomposto em 2,070% (dois por cento, vírgula zero setenta) o subsidio do vereador que trata o artigo 1º da Lei n.º 865/2016” cita Resolução.

Diante do reajuste, o salário dos parlamentares, que antes era de R$ 7 mil e de R$ 10 mil para o presidente da Casa, passarão a ser de R$ 7.144,90 e R$ 10.207,00 – respectivamente.

Empréstimo consignado – O presidente da Câmara, Ivan Marion de Borba, por meio de Decreto (103/2017), autorizou que as Instituições Financeiras Banco Sicredi, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Bradesco S/A e qualquer outra instituição financeira reconhecida pelo Banco Central, possam fazer concessão de empréstimo consignado aos vereadores do município.

“Fica autorizado os senhores vereadores a realizar operação de crédito na modalidade empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento com as instituições financeiras reconhecida pelo Banco Central do Brasil, especialmente as instituições SICREDI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL E BANCO BRADESCO” diz Decreto.

Segundo consta do Decreto, a margem consignável para desconto mensal de empréstimos de crédito pessoal foi fixada em 30% da remuneração bruta do vereador, somado com eventuais acréscimos.

O número máximo de parcelas para concessão de empréstimo será igual ao número de meses faltante para o final do mandato do vereador, ou seja, cada vereador poderá pegar até R$ 85.738,80 mil de empréstimo a ser pago em 40 vezes de R$ 2.143,47.

O artigo 4º do Decreto estipula que somente o presidente da Câmara poderá autorizar a margem consignável, ou responsável indicado por ele, através de portaria.

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