O Tribunal de Contas do Estado (TCE) remeteu ao Ministério Público Estadual (MPE) denúncia contra a Prefeitura Municipal de Pedra Preta (cidade a 243 km de Cuiabá) por suspeita de irregularidades em processos licitatórios voltados a contratação de empresa no município.
A Câmara Municipal de Pedra Preta enviou para o TCE vários documentos contendo cópia integral dos autos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI 001/2015), instaurada pelo Legislativo para apurar supostas irregularidades nos processos licitatórios 019/2013 e 039/2014, ambos na modalidade convite, realizados pela Prefeitura Municipal.
Segundo a Casa de Leis, as licitações foram voltadas para a contratação de empresa para prestação de serviços de telecomunicações, para acesso à internet banda larga, link full com velocidade total de 20 megas, a serem instalados nos órgãos públicos municipais.
O relatório final da Comissão Parlamentar concluiu “pela existência de evidências concretas de fraude à licitação”, sob o argumento de que as empresas participantes do processo Convite 019/2013 se uniram para que a empresa Welington Paiva Damascena e Cia Ltda fosse à vencedora.
No documento, os membros da CPI afirmam que durante a realização do certame uma das empresas forneceu endereço falso, que uma das participantes aparenta se encontrar em inatividade, apesar de em seu cadastro junto à SEFAZ constar como ativa, em ambos a citação o TCE não divulgou o nome das empresas.
Em relação ao processo Convite 039/2014, a Comissão Parlamentar sustentou que a empresa vencedora, Welington Paiva Damascena, valeu-se de informações privilegiadas, de maneira a contribuir para sua vitória na disputa.
Apesar de visualizar fortes indícios de irregularidades nos procedimentos licitatórios, os membros da CPI disse inexistir evidências de participação da prefeita de Pedra Preta, Mariledi Araújo, motivo pelo qual a Comissão Parlamentar foi arquivada e determinada à remessa de cópia ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas.
No entanto, pelos fatos narrados no processo ser de cunho criminal, o relator conselheiro Valter Albano, determinou o seu arquivamento e seu envio ao MP.
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