O prefeito de Brasnorte (a 580 km de Cuiabá), Edelo Ferrari, sancionou a Lei Municipal 2.763/2023 que regulamenta verba indenizatória de R$ 8.348,94 ao procurador da Câmara Municipal.
De acordo com a lei, os vereadores aprovaram projeto de lei que instituí e regulamenta verba indenizatória em razão do desempenho das atribuições inerentes ao cargo efetivo de Procurador Legislativo, de forma compensatória às despesas realizadas no exercício de atividades do cargo, em razão da revogação da Lei nº 2.651/2021, cuja vigência finda em 1º de março de 2024.
“A verba indenizatória também servirá como medida indenizatória em razão de despesas presumidas e por estimativa em virtude do uso de pertences particulares para execução das funções públicas do servidor mencionado nesta Lei, tais como, uso de veículo próprio, combustível próprio, telefonia celular própria e internet móvel própria, cursos e palestras com até 40 horas, aquisição de obras e softwares jurídicos, assinaturas de expedientes jurídicos”, diz trecho da lei.
A citada lei estabelecia o pagamento da verba ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de Gabinete, subprocurador adjunto, analista de controle interno, e claro ao procurador municipal.
O valor da verba indenizatória será 75% do valor do salário do procurador – que recebe provento na ordem de R$ 11.131,93. O servidor deverá prestar contas sobre o recebimento do recurso mediante relatório mensal das despesas presumidas/estimadas, devendo ser apresentado até o último dia útil de cada mês, dispensada a apresentação de comprovantes de despesa.
“O recebimento da verba indenizatória somente será realizado mediante a apresentação do Relatório Mensal de que trata o caput do artigo anterior. Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações: durante o período de gozo de férias; durante licença de qualquer natureza; durante o período de afastamento do cargo e/ou função”, diz trecho da lei.
Conforme a lei municipal, o procurador fica proibido de receber diária nos deslocamentos em um raio de até 500 quilômetros dentro do Estado, sendo vedado ainda o uso do veículo oficial.
As despesas compensatórias vinculadas ao recebimento da verba indenizatória não incluem as despesas com alimentação do servidor, e nem despesas decorrentes dos deslocamentos do servidor para Cuiabá, para fora do Estado ou para além dos limites de abrangência de 500 quilômetros da sede do município.
Além disso, a verba não cobrirá gastos de terceiros, bem como não se incorporará à remuneração do servidor.
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