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Política Quinta-feira, 11 de Abril de 2024, 17:40 - A | A

Quinta-feira, 11 de Abril de 2024, 17h:40 - A | A

Várzea Grande

Vereador de VG apresenta alterações na "Lei do silêncio" para alinhar com legislação estadual

O vereador Ícaro Reveles garante que o projeto não afrouxa legislação municipal e assegura que excessos continuarão sendo punidos

Adriana Assunção/VGN

O vereador Ícaro Reveles (MDB) apresentou alterações na lei do silêncio, visando adequar a legislação municipal às exigências regulamentares estaduais. Conforme informado pelo parlamentar, essas mudanças foram requisitadas tanto pelos empresários quanto pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de Várzea Grande, buscando alinhar-se às leis vigentes em Cuiabá, Rondonópolis e outras cidades.

"Os decibéis especificados não são arbitrários, mas baseiam-se em dados técnicos fornecidos pela Secretaria de Meio Ambiente. Dada a falta de iniciativa do Poder Executivo, decidi apresentar a proposta. Se ficasse à espera de sua ação, a alteração legal jamais ocorreria, algo que já aguardo há sete anos”, declarou o vereador ao .

Ele explica que a nova redação atende dados técnicos informados por técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, com o aval do Conselho de Meio Ambiente e do secretário de Meio Ambiente, Jean Lucas Teixeira. “Não pretendemos ampliar ou permitir níveis de ruído que possam perturbar o sossego público. O objetivo é regularizar, conforme a legislação estadual, dada a coexistência das fiscalizações municipais e estaduais. Existem discrepâncias entre as leis estaduais e municipais, enquanto a legislação federal permanece uniforme.”

Os excessos continuarão sendo punidos e a população deve continuar denunciando

Reveles assegura que veículos com som alto, competições de som, assim como lojas que utilizam som elevado em vias públicas, continuam a incomodar os vizinhos e, portanto, seguirão sendo objeto de fiscalização e penalidades conforme a legislação vigente. 'Isso permanece sendo considerado crime. O que quero destacar é que, atualmente, a legislação impede o funcionamento de pequenos bares com música ao vivo de voz e violão em locais que não perturbam ninguém, devido às restrições de distância estabelecidas em relação às residências. A lei também especifica que o fiscal deve medir o nível de som nas residências. A legislação anterior era omissa em muitos aspectos', argumenta o vereador.

Ícaro declarou que os comerciantes procuraram os vereadores Jero Neto (MDB), Rogerinho da Dakar (PSDB) e a vereadora Gisa Barros (PSB), com quem se reuniu na condição de membro da Comissão. De acordo com Ícaro, o objetivo das alterações é proteger os interesses dos comerciantes e trabalhadores do município, sem, contudo, permitir excessos. 'Os excessos continuarão a ser punidos, e a população deve manter-se vigilante, denunciando situações de som alto, carros de som e outras irregularidades, que seguirão sendo reprimidas da mesma forma', assegurou o vereador.

Tramitação -  O projeto foi protocolado na semana passada e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis para análise inicial. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Meio Ambiente para emissão de parecer. Após essas etapas, o projeto será submetido à apreciação do Plenário da Casa de Leis de Várzea Grande.

Projeto - A proposta estabelece uma zona de silêncio dentro de um raio de 50 metros ao redor de hospitais, maternidades, asilos, escolas, creches, bibliotecas públicas e postos de saúde, aplicável quando estas instituições estiverem em funcionamento.

A nova redação elimina o parágrafo único do artigo 15 da Lei Municipal nº 2.846/2006, inserindo em seu lugar os parágrafos 1º e 2º, que regulamentam os padrões de emissão de ruídos e a proteção do bem-estar e sossego públicos em Várzea Grande.

A alteração também estipula que a utilização de alto-falantes, festas com som e outras fontes sonoras para propaganda, publicidade ou entretenimento, durante os períodos diurno, vespertino e noturno, requer prévia autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura. Tal uso deve ser eventual e conforme os limites estabelecidos pela tabela I da presente lei.

De acordo com o novo texto do artigo 15, 'os estabelecimentos ou instalações que possam causar poluição sonora precisarão obter da Secretaria Municipal do Meio Ambiente uma certidão que comprove o tratamento acústico adequado ou o isolamento necessário, variando conforme a especificidade do local. Os pedidos para tal certidão devem ser acompanhados dos documentos legalmente exigidos e complementados pelas informações adicionais necessárias'."

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