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Política Quarta-feira, 23 de Abril de 2025, 17:17 - A | A

Quarta-feira, 23 de Abril de 2025, 17h:17 - A | A

NO SENADO

Moratória da Soja é contestada por parlamentares de MT durante audiência no Senado

Parlamentares de MT defendem constitucionalidade de lei contra a Moratória da Soja

Edina Araújo/VGN

Uma audiência pública realizada na Comissão de Agricultura do Senado Federal debateu, nesta quarta-feira (23.04), a polêmica em torno da Moratória da Soja e a recente suspensão, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), da Lei nº 12.709/2024. Essa lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso  (ALMT) e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União). A audiência foi um requerimento solicitado pelo senador Welligton Fagundes (PL/MT) e Jayme Campos (União/MT).

A Moratória da Soja é um acordo setorial que proíbe a compra de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia a partir de 2008. O pacto tem gerado controvérsias no setor agropecuário e já foi discutido em audiências na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, chegando agora ao Senado Federal.

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (PSB), participou da audiência e afirmou ter se reunido com o ministro do STF, Flávio Dino, para discutir a questão.

“Estivemos com o ministro Flávio Dino e, ao tratarmos dessa lei, surgiu a ideia e a relevância da realização desta audiência. Trago comigo as milhões de vozes daqueles que trabalham e sustentam este país a partir do campo. A moratória impõe uma penalização antecipada aos produtores de Mato Grosso, inclusive àqueles que estão em conformidade com o Código Florestal. Trata-se de uma política imposta por agentes privados e internacionais, sob o pretexto de proteger a legislação ambiental brasileira, desrespeitando, inclusive, uma lei federal aprovada pela Câmara e pelo Senado, amplamente debatida e bastante restritiva.”

Russi ainda destacou que a Assembleia Legislativa cumpriu seu papel ao aprovar a lei, de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL). “Aprovamos, não com o intuito de prejudicar ninguém, mas para evidenciar a importância do nosso produtor. Trata-se de uma lei de reciprocidade: se querem prejudicar nosso produtor, nada mais justo que o Estado deixe de conceder benefícios ou privilégios. Esperamos e acreditamos em uma decisão sábia do ministro Dino, e que esta audiência tenha grande relevância na representação da nossa força.”

Uma comitiva composta por seis deputados estaduais participou da audiência em Brasília. Entre eles, a deputada estadual Janaína Riva (MDB), que também se manifestou e atribuiu ao acordo setorial da moratória o lento desenvolvimento de Mato Grosso.

“Sendo um Estado ainda muito jovem, sofremos intensamente por causa da moratória, que impede o pleno desenvolvimento dos novos municípios de Mato Grosso. Cidades como Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Sorriso são diretamente impactadas. A logística do Estado ainda está em fase de estruturação, com estradas que viabilizam o escoamento da produção e permitem preços competitivos. Por isso, a Assembleia decidiu pôr fim à moratória.”

Segundo Riva, a lei de autoria do deputado Cattani não menciona diretamente a moratória, mas tem como objetivo enfrentá-la. “É evidente que gostaríamos que essa lei já estivesse sancionada e em vigor no Estado de Mato Grosso. Ela trata da concessão de benefícios fiscais, e não especificamente da moratória da soja. A Assembleia Legislativa entende que compete aos deputados definir quais empresas devem, ou não, receber incentivos fiscais, desde que atendam aos requisitos legais. E um critério fundamental é que essas empresas fomentem o desenvolvimento social e econômico de Mato Grosso — o que se contrapõe diretamente ao que propõe o pacto da moratória da soja e da carne.”

O autor da lei, deputado Gilberto Cattani, afirmou que a norma é constitucional. “A nossa lei, em nenhum momento, menciona diretamente a Moratória da Soja, embora o tema esteja inserido no contexto. Ela trata exclusivamente dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado às empresas que aqui se instalam. Temos o direito, como Assembleia, de nos posicionar — e foi exatamente isso que fizemos. O STF não analisará o mérito da moratória, mas sim a suposta inconstitucionalidade da norma. Essa é a única questão plausível. E afirmo: trata-se de uma lei plenamente constitucional. Ninguém tem mais legitimidade para legislar sobre incentivos fiscais do que a própria Assembleia e o Estado, que são os responsáveis por concedê-los".

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