Em julgamento pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou determinado que deverá ser aplicado a todos os processos do tipo no país e o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito aos valores atrasados do processo judicial mesmo se ele conseguiu a aposentadoria administrativamente, após ter feito um novo pedido.
Após determinação contrária do órgão [do governo federal] o trabalhador buscou a Justiça após o INSS negar o pedido administrativo. Como a ação demorou para ser concluída, ele fez novo pedido no instituto e teve a aposentadoria concedida. Com a decisão, ele poderá receber os valores atrasados, que são as diferenças não pagas pelo INSS no período em que deveria estar aposentado, mas teve o direito negado.
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O pagamento dos retroativos será entre a data do pedido inicial e o dia em que foi concedido o benefício administrativo. "O segurado tem direito de receber os atrasados desde a data da DER [Data de Entrada do Requerimento] do primeiro benefício até a data em que começa o segundo requerimento. Essa foi a decisão do STJ no 1.018", explica Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Se o segurado continua no mercado de trabalho, ele consegue, anos depois, ter condições melhores para pedir o benefício no INSS e, dessa forma, a aposentadoria é concedida administrativamente. E outra vantagem, apontam os advogados, é que mesmo conquistando o direito ao primeiro benefício na Justiça, o STJ entendeu que é possível continuar recebendo o segundo, se a renda previdenciária for maior. ".
Advogados previdenciários consultados afirmam que há diversos perfis de segurados que podem ser beneficiados pela decisão, já que a demora em ações judiciais é uma constante. No entanto, é preciso se ater a dois fatores. O primeiro deles é que só haverá certeza da tese fixada após a publicação da decisão, o que ainda não ocorreu. Um segundo ponto é que o INSS poderá, ainda, recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que os ministros definam se o tema é constitucional.
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