O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato condenou a TV Cuiabá Ltda ao pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 22 mil por ter exibido, durante as Eleições de 2012, programa onde o apresentador realizou comentários que beneficiava o candidato a prefeito de Várzea Grande Sebastião dos Reis Gonçalves (Tião da Zaeli) em detrimento da candidata Lucimar Sacre de Campos.
Com a decisão, ocorrida na sessão plenária desta quinta-feira (22/08), a Corte reformou a sentença proferida pelo Juízo da 49º Zona Eleitoral de Várzea Grande, que havia julgado improcedente a representação interposta por Lucimar e pela Coligação “Unidade Democrática Social”. O Juízo da primeira instância entendeu que os comentários feitos pelo apresentador do programa da TV Cuiabá não configuraram tratamento privilegiado ao candidato Sebastião em prejuízo à candidata Lucimar.
Lucimar e a Coligação recorreram da decisão e o Pleno deu provimento ao recurso, por entender que os comentários feitos pelo apresentador da TV Cuiabá ultrapassaram os limites da informação e da notícia e desfavoreceram a candidata Lucimar Campos, o que configura prática de conduta vedada pela legislação.
“Ao analisar as provas nos autos notamos que apesar de não citar expressamente o nome da candidata Lucimar, o apresentador repetia diversas vezes que havia duas opções boas em Várzea Grande – referindo-se aos candidatos Wallace dos Santos Guimarães e Sebastião dos Reis Gonçalves, pois a outra opção – Lucimar -, seria voltar no tempo, voltar ao passado. Era preciso andar pra frente, olhar para o futuro”, destacou o relator do recurso, o juiz membro Samuel Franco Dalia Junior.
Ainda para o relator, o comentarista ao falar em “voltar no tempo” se referia ao fato da candidata Lucimar ser esposa do ex-prefeito de Várzea Grande (hoje senador), Jayme Campos.
“É sabido que o direito à liberdade de expressão é fundamental e garantido pela nossa Lei Maior. Contudo, é pacífico na jurisprudência pátria que comentários favoráveis ou contrários a candidato no período vedado pela lei configuram propaganda irregular”, destacou o relator.
Com essas considerações, em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marcellus Barbosa, o Pleno deu parcial provimento ao recurso interposto para reformar a sentença de 1ª Instância e julgar procedente a representação eleitoral proposta pela Coligação Unidade Democrática Social e Lucimar Sacre de Campos, e condenou a TV Cuiabá ao pagamento de multa no valor exato de R$ 21.282.
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