O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou nessa segunda-feira (14.02) a propaganda partidária no rádio e na televisão que estava extinta desde 2017. As propagandas começam a ser transmitidas ainda neste primeiro semestre de 2022.
No mês passado, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.291/2021 que regulamentou a propaganda partidária. Porém, ao sancionar Bolsonaro vetou trecho do texto aprovado pelo Congresso em dezembro, em que previa que emissoras teriam direito a compensação fiscal pela cessão do horário.
A propaganda partidária existia até 2017, quando o Congresso extinguiu esse tipo de inserção, que é distinta do horário eleitoral. Conforme a nova lei, o partido que tiver conseguido eleger até nove deputados nas eleições anteriores poderá usar cinco minutos por semestre de propaganda partidária. Aqueles com dez a 20 deputados poderão usar dez minutos. E as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.
A propaganda será realizada entre 19h30 e 22h30, em rádio e TV, tanto em âmbito nacional quanto estadual. As inserções nacionais serão veiculadas nas terças, quintas e sábados e as estaduais nas segundas, quartas e sextas.
As transmissões serão feitas em bloco, por meio de inserções de 30 segundos e ocorrerão no intervalo da programação normal das emissoras. A formação das cadeias será autorizada respectivamente pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), que ficarão responsáveis pela necessária requisição dos horários às emissoras. Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre.
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