A Comissão de Transparência das Eleições (CTE), instaurada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu sugestões feitas pelas Forças Armadas e pelo ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, para eleições de outubro.
Segundo o documento, uma das propostas acolhidas é possibilidade de contratação de empresa privada por parte de partidos políticos para fazer a auditagem das urnas.
“A atuação de empresa especializada contratada por partido político, nas etapas de verificação e auditoria previstas nos normativos que definem o processo eleitoral, é possível, observados os prazos e limites legais”, diz trecho do parecer da CTE ao acolher o pedido.
Na época da sugestão, o ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, afirmou que convém facilitar o trabalho de fiscalização externa, e que para isso é preciso segregar funções e quem promove as eleições, no caso o TSE, não deve auditar.
“Atuação de empresa especializada de auditoria, contratada por partido político, nos termos da lei eleitoral, completaria um rol de medidas aptas a aumentar a transparência do processo, caracterizando melhor a separação de responsabilidades entre auditor e auditado”, diz trecho extraído do ofício assinado por general Paulo Sérgio.
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Além dessa, a Comissão de Transparência das Eleições acolheu outras nove sugestões das Forças Armadas, rejeitando apenas uma, em que sugeria: “Recomenda-se que o relatório de abstenções seja disponibilizado à sociedade a fim de aumentar a superfície de fiscalização do processo eleitoral disponível, caso haja amparo legal para tal medida. Recomenda-se, ainda, que os dados dos óbitos, também sejam disponibilizados com maior facilidade às Entidades Fiscalizadoras”.
Confira abaixo as sugestões acolhidas
Acolhidas na íntegra
Proposta 2: Extensão do prazo para apresentação das propostas ao Plano de Ação, mesmo após a data estabelecida de 17 de dezembro de 2021. Avaliação do TSE: Mesmo após a expiração do prazo, o TSE tem recebido as sugestões e dado respostas a elas.
Proposta 5: TSE deveria, no Plano de Ação, dar destaque à possibilidade de o código-fonte inspecionado em 2021 poder sofrer alteração até a cerimônia de lacração.
Proposta 31: Atualização do aplicativo “Boletim na Mão”, no sentido de incluir funcionalidades que permitam, entre outros aspectos, o armazenamento de vários BU e a totalização em tempo real, a partir do somatório do QR-CODE dos referidos boletins. Poderia, ainda, ser considerada a possibilidade do envio dos dados para um servidor específico, permitindo a auditagem da totalização de mais de uma zona eleitoral, com a legitimidade conferida pelo TSE. Análise do TSE: Atualmente, o aplicativo Boletim na Mão já permite o armazenamento de vários boletins de urna. Entretanto, a evolução constante da ferramenta é medida que se impõe e vem sendo tratada pela equipe técnica do TSE. Conforme dispõe a Res.TSE n° 23.669/2021, outros aplicativos podem ser desenvolvidos para a leitura do código de barras bidimensional (Código QR), o que deve ser estimulado entre as entidades fiscalizadoras e os órgãos de imprensa. Esses aplicativos também poderiam ser utilizados para totalizações paralelas por parte dos partidos políticos ou de outros interessados. Adicionalmente, os boletins serão divulgados em repositório público assim que recebidos, o que permitirá totalizações paralelas por quaisquer instituições interessadas.
Proposta 41: Distinção entre auditoria e fiscalização do processo eleitoral: “Recomenda-se que seja mantido o incentivo à participação das Entidades Fiscalizadoras nas atividades de fiscalização das diversas fases do processo eleitoral, principalmente por parte dos partidos políticos, que possuem a competência legal para a contratação de empresas para a realização de auditorias independentes. Recomenda-se, ainda, que o Poder Legislativo Federal seja incentivado a realizar as atividades de auditoria independente no processo eleitoral, tendo em vista sua competência constitucional para o exercício dessas atividades”.
Proposta 43: Institucionalização de procedimento para a hipótese de constatação de irregularidade em teste de integridade.
Proposta 46: Atuação de empresa especializada de auditoria, contratada por partido político, nos termos da lei eleitoral.
Aceitas parcialmente
Proposta 38: Aumento do nível de confiança do teste de integridade:
Proposta 40: Totalização descentralizada, com redundância nos TREs. Recomenda-se que a totalização dos votos seja feita de maneira centralizada no TSE em redundância com os TRE, visando a diminuir a percepção da sociedade de que somente o TSE controla todo o processo eleitoral e aumentar a resiliência cibernética do sistema de totalização dos votos.
Proposta 42: Inclusão das urnas modelo UE 2020 no TPS Proposta 47: Entende-se como fundamental promover testes no modelo de urna UE2020, pois estas ainda não foram utilizadas nas eleições.
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