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Política Quarta-feira, 25 de Maio de 2016, 14:49 - A | A

Quarta-feira, 25 de Maio de 2016, 14h:49 - A | A

Dinheiro da CEF

Três lotéricas acusadas de integrar organização criminosa em MT conseguem desbloquear bens

As lotéricas alegaram que o valor bloqueado pertencia a Caixa Econômica Federal.

Rojane Marta/VG Notícias

Três lotéricas que tiveram valores bloqueados em suas contas bancárias, devido a suposto envolvimento em esquema na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas/MT), descoberto por meio da Operação Arqueiro, conseguiram na Justiça o desbloqueio dos bens. A decisão é do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.

As empresas: Lotérica Três Américas Ltda – ME, Casa Lotérica São Benedito Ltda – ME e Lotérica Mega Ponto Ltda-ME, alegaram que o valor bloqueado, na ordem de R$ 241.381,77, pertence à Caixa Econômica Federal, proveniente de recebimento de contas, depósitos e apostas feitas e que deveriam ser repassados à origem, neste caso, CEF. Segundo as empresas, elas recebem apenas comissão destes serviços prestados à Caixa Econômica Federal.

Em sua decisão, o magistrado deferiu parcialmente o pedido. “Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de desbloqueio dos valores nas contas correntes pertencentes às requeridas Lotérica Três Américas Ltda – Me, Lotérica São Benedito Ltda – Me, Lotérica Mega Ponto Ltda – Me, via de consequência, libere-se o valor sobressalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) indisponibilizado em cada conta bancária, mediante a expedição do competente alvará judicial, mantendo-se o remanescente depositado em Juízo, até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida nestes autos” decidiu.

No entanto, conforme decisão, será procedido o bloqueio mensal, via Bacenjud¸ todo dia 12 de cada mês, nas referidas contas bancárias pertencentes às Lotérica Três Américas Ltda – Me, Lotérica São Benedito Ltda – Me, Lotérica Mega Ponto Ltda – Me da quantia de R$ 10 mil, a título de garantia de futuro ressarcimento ao erário e multa decorrente de eventual julgamento procedente do pedido.

“Considerando-se que o montante necessário para assegurar a efetividade de eventual condenação das demandadas em ressarcimento ao erário e eventual multa será no mínimo de R$ 482.763,54 e, sabendo-se que o montante mensal a ser indisponibilizado das demandadas será de R$ 30 mil, ou seja, R$ 10 mil de cada uma, a indisponibilidade deverá incidir pelo prazo de 16 meses ou até o trânsito em julgado da sentença se este ocorrer antes daquele termo” diz decisão.

Entenda - Em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado, o órgão aponta que foi apurado existência de uma organização criminosa na Capital do Estado, liderada pelo empresário Paulo Cesar Lemes e pela ex-secretária Roseli Barbosa, além de terceiros denominados “testas de ferro”, funcionários públicos e empresários, promovida e constituída em meados de 2011 com intuito de firmar convênios fraudulentos com a administração pública do Estado de Mato Grosso, por meio de Institutos sem fins lucrativos, de fachada e com o objetivo final de desviar dinheiro público. Além de Roseli e Paulo César, mais 30 pessoas físicas e jurídicas – incluindo as lotéricas -, são réus na ação.

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