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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), negou provimento ao Mandado de Segurança impetrado pelos advogados da prefeita Lucimar Campos (DEM) que tentava suspender a representação formulada contra a democrata por possíveis gastos com publicidade institucional fora dos limites permitidos pela legislação.
A representação foi proposta pela coligação “Mudança com Segurança”, encabeçada pelo candidato derrota Pery Taborelli (PSC), acusando a prefeita de gastar acima do limite estipulado pela Legislação Eleitoral com publicidade em 2016 - ano de eleições.
O processo eleitoral tramita na 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande sob a responsabilidade do juiz Carlos José Rondon Luz.
Em setembro do ano passado, os advogados de Lucimar ingressaram com Mandado de Segurança tentando suspender o andamento da representação. No entanto, em julgamento na última quinta-feira (16.03), o Pleno do TRE/MT negou provimento ao pedido e manteve o processo contra a democrata.
Denúncia – A denúncia cita que em anos anteriores as eleições – 2013, 2014 e 2015 -, a Prefeitura teve gastos insignificantes com publicidade, enquanto, que no primeiro semestre de 2016 o município teve um gasto de quase R$ 1 milhão.
A coligação “Mudança com Segurança”, requer na ação a cassação do registro de candidatura de Lucimar e seu vice José Hazama (PRTB).
No entanto, em sua defesa, Lucimar justificou as inúmeras campanhas institucionais de alertas feitas no decorrer de 2016, para alertar a população dos riscos da dengue, campanhas para combate a hanseníase, bem como as campanhas institucionais com o propósito de aumentar a arrecadação municipal, como por exemplo IPTU, Alvará e divulgação do mutirão fiscal.
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