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Política Terça-feira, 22 de Agosto de 2017, 16:49 - A | A

Terça-feira, 22 de Agosto de 2017, 16h:49 - A | A

Multados em R$ 100 mil

TRE/MT manda PF investigar suposto estelionato eleitoral cometido por irmãos Jajah em VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

jajah

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), negou recurso eleitoral interposto pela defesa do vereador por Várzea Grande, Ademar Jajah e do seu irmão, deputado estadual Jajah Neves – ambos do PSDB -, e manteve a multa no valor total de R$ 100 mil pelo derramamento de santinhos no município.

Eles recorriam de decisão proferida em outubro do ano passado, pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, que impôs multa de R$ 50 mil a cada um dos irmãos, por realização, nas vésperas da eleição de 2016, derrame de santinhos de Ademar Jajah, contendo tanto a sua fotografia quanto a de seu irmão Jajah Neves, induzindo o eleitor ao erro. A denúncia é do conforme denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Em suas defesas, os irmãos alegaram que a multa deveria ser aplicada nos termos da Legislação Eleitoral, no que se refere ao derramamento de santinhos, cujo valor mínimo é de R$ 2 mil e máximo R$ 8 mil. Alegou ainda, que o valor da multa foi aplicado sem análise apurada das condições econômicas do infrator, no caso Ademar Jajah e sobre a gravidade do fato. Ao final a defesa requereu anulação da multa aplicada a Jajah Neves por ele não ter sido o infrator e nem ter se beneficiado com o derramamento dos santinhos, e no mérito requereu o provimento do recurso para reduzir o valor da multa para R$ 2 mil nos termos da Legislação Eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apontou em seu parecer que Jajah Neves tinha conhecimento dos santinhos que foram derramados, pois, teria veiculado em seu programa de televisão o fato, opinando assim por manter o deputado no polo passivo da Representação Eleitoral. Além disso, citou que as multas aplicadas aos irmãos podem ser pagas “com tranquilidade” por eles, pelo fato de Jajah Neves ser apresentador de televisão e deputado estadual, enquanto Ademar Jajah também é apresentador de TV e vereador em Várzea Grande. Apesar disso, emitiu no parecer a redução das multas aplicadas para o valor de R$ 25 mil.

Ainda, a Procuradoria determinou a extração dos autos para que seja enviado cópia à Polícia Federal para abertura de inquérito policial para apurar suposta ocorrência de estelionato eleitoral. “Divulgar na propaganda fatos que seriam inverídicos em relação a partidos e candidatos, e capazes de exercerem influências perante o eleitorado”, diz trecho do parecer da PRE.

O relator do recurso, o juiz-membro Ulisses Rabaneda dos Santos, condenou os santinhos de Ademar Jajah com a foto do seu irmão Jajah Neves, que segundo ele, tentou enganar o eleitor. “Trata-se as escanças de verdadeiro estelionato eleitoral. Uma tentativa, viu, reprovável, absurda, de tentar induzir o eleitor votar em um candidato pensando ser outra pessoa. É obvio que alvo predileto deste tipo de conduta são os eleitores mais humildes. Pessoas simples que de absoluta boa-fé levada ao engano por atitudes absurdamente lamentáveis”, diz o relator no seu voto, ao falar dos santinhos de Ademar Jajah com o voto do seu irmão Jajah Neves.

Rabaneda apontou que os irmãos têm “boa condição econômica” para pagamento da multa aplicada, porém, reduziu a multa de R$ 50 mil cada, para o valor de R$ 40 mil. Além disso, ele determinou o envio dos autos para Procuradoria Regional Eleitoral para abertura de inquérito contra os representados.

O valor da multa de R$ 40 mil foi questionado pelos membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, pois, segundo eles a conduta de Ademar Jajah e Jajah Neves é “reprovável e de extrema gravidade”. Após muita discussão, os desembargadores rejeitaram o recurso dos irmãos e mantiveram a multa de R$ 50 mil a cada um deles.

Com a decisão, o processo será remetido à Procuradoria Regional Eleitoral para posterior envio à Polícia Federal para investigação do crime eleitoral cometido pelo vereador Ademar Jajah.

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