A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Nilza Maria Pôssas de Carvalho, concedeu liminar ao vereador cassado de Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá) Jaime Rodrigues Neto (PMDB), e determinou que ele seja reconduzido ao cargo até que o processo contra a cassação de seu mandato seja transitado e julgado.
No último dia 05 deste mês, o juiz da 47ª Zona Eleitoral, Wagner Plaza Machado Júnior, cassou o mandato de Jaime Rodrigues por captação ilícita de votos nas eleições de 2016. A decisão ocorreu após acatar denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo a denúncia, o vereador teria captado votos em troca de recursos financeiros, ao menos 20 votos teriam sido “comprados” por R$ 200,00. A denúncia cita que dois cabos eleitorais do vereador, identificados como Anita Xavier e “Falcão” teriam sido os responsáveis pelo agendamento de reuniões de campanha para selecionar as pessoas que receberiam pelo voto.
Inconformado com a decisão, o parlamentar recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral. O peemedebista alegou que a imediata comunicação da decisão que cassou seu mandato à Câmara Municipal deixa em aberto as providências que poderão adotar, inclusive abrindo margem para seu (Jaime Rodrigues) afastamento e posse do suplente, Ailton Alves Teixeira (PSB), antes mesmo do trânsito em julgado, interposição de recurso ou confirmação da decisão por parte da TRE/MT.
No final do pedido, Jaime requereu liminarmente que fosse suspendida a determinação contida na decisão do juiz Wagner Plaza, comunicando-se o Poder Legislativo Municipal para que se abstenha de afastá-lo do cargo de vereador.
A relatora do recurso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho acatou os argumentos de Jaime Rodrigues, e sob a alegação de que seu afastamento e a convocação do suplente pode lhe causar graves prejuízos, deferiu o recurso e o manteve no cargo de vereador do município de Barra do Garças.
“Pelo exposto, com fulcro no art. 257, § 2º do Código Eleitoral c/c art. 294 do Código de Processo Civil, defiro a liminar postulada para garantir, ao requerente Jaime Rodrigues Neto, o direito a permanência no cargo de Vereador no município de Barra do Garças, uma vez que a cassação do mandato determinado na sentença proferida nos autos RP n. 698-88 não deve, ainda, produzir tal efeito”, diz trecho extraído da decisão da magistrada.
Além disso, Nilza Maria ainda determinou que o juiz da 47ª Zona Eleitoral, Wagner Plaza Machado Júnior, e o presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças, vereador Miguel Moreira da Silva (PSB), sejam comunicado da decisão, para que o diploma eleitoral Jaime Rodrigues não seja cassado, e nem que o suplente, Ailton Alves Teixeira, tome posse.
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