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Política Quinta-feira, 05 de Março de 2020, 12:11 - A | A

Quinta-feira, 05 de Março de 2020, 12h:11 - A | A

eleição suplementar ao Senado

TRE não reconhece consulta do Solidariedade e nega ampliar prazo para filiação

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) não reconheceu a consulta do Diretório Estadual do Cidadania que buscava informações a respeito do prazo de filiação necessário para a eleição suplementar ao Senado. A decisão é desta quinta-feira (05.03).

Na consulta ajuizada em 13 de janeiro de 2020, o Cidadania, com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionou sobre a possibilidade de que, em eleições suplementares, seja pleiteada candidatura sem que o requerente esteja filiado há seis meses no partido político, e, caso positivo, qual seria o marco temporal ser considerado para a permissão.

No documento, o partido citou decisão do TSE que flexibilizou o prazo de filiação partidária. “O caráter imprevisível e excepcional do pleito suplementar agendado para o dia 26 de abril próximo, em Mato Grosso, justificaria, igualmente, a mitigação do prazo legal mínimo de filiação partidária”, diz trecho extraído do pedido.

Consta dos autos que a Seção de Análise Técnico Processual, vinculada à Secretaria Judiciária, emitiu parecer pela possibilidade de que seja postulada candidatura, em pleito suplementar, sem que se tenha completado seis meses de filiação.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu parecer pelo não conhecimento da presente consulta, por entender que não existe dúvida genuína em face de lacuna ou obscuridade legislativa ou jurisprudencial, bem como restaria caracterizada hipótese de caso concreto e de julgamento antecipado de pretenso pedido de registro de candidatura.

Na sessão desta quinta, o relator da consulta, desembargador Sebastião Barbosa Farias, desconheceu o pedido: “Toda a linha argumentativa do consulente é traçada em cima do caso concreto e de informações veiculadas pela mídia acerca da minuta de resolução que seria apreciada por esta Corte, o que efetivamente veio a ocorrer no dia 22 de janeiro de 2020–, maculando o critério da generalidade necessário para o conhecimento desta consulta”, diz o magistrado ao denegar o pedido.

Com esta decisão do Pleno do TRE, o ex-governador Pedro Taques (sem partido) fica fora da disputa da eleição suplementar no Senado em 26 de abril.

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