O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) deve julgar nesta terça-feira (11.12) o Recurso Eleitoral interposto pelo deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) que busca se livrar de pagar multa de R$ 5 mil por espalhar santinhos pelas ruas de Cuiabá próximo a local de votação nas eleições do dia 07 outubro.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) denunciou Maluf por derrame de santinhos na frente da escola estadual André Luiz da Silva Reis, localizada no bairro Consil, em Cuiabá.
No dia 17 de outubro, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Mario Roberto Kono de Oliveira, acolheu a denúncia contra o parlamentar, apontando que ficou comprovado o crime eleitoral, e multou o tucano em R$ 5 mil.
“A propaganda irregular por apoplexia ou instantânea, como a que se constatou nos presentes autos, diferente das demais espécies de propaganda ilícita, possui gravidade maior, sendo a vedação dessa conduta fundamentada na necessidade de evitar poluição visual, mas principalmente de evitar influências no voto do eleitor e de conferir tratamento isonômico em relação aos candidatos que realizam propaganda de acordo com os comandos legais. A remoção posterior ao pleito, se admitida como excludente da sanção, não afastaria os danos já causados, especialmente em virtude de tratar-se de local próximo à seção de votação, ou seja, de elevado trânsito de eleitores, conferindo alta visibilidade”, diz trecho extraído da decisão.
Discordando da decisão, Maluf ingressou com Recurso Eleitoral sob alegação que de que terceiros teriam efetuado o derramamento de santinhos, sem qualquer participação ou ordenamento por parte dele. No Recurso ele pede a anulação da multa aplicada.
O relator do Recurso é o juiz eleitoral, Mario Roberto Kono de Oliveira.
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