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Política Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 09:20 - A | A

Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 09h:20 - A | A

benefício-alimentação

TRE irá pagar até R$ 40 de auxílio alimentação aos mesários e colaboradores

Policiais militares e até pessoas que forem detidos no dia da votação irão receber o auxílio alimentação

Lucione Nazareth/VG Notícias

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Gilberto Giraldelli, publicou portaria fixando em R$ 40,00 o valor a ser pago pela alimentação a cada um dos mesários ou colaboradores que forem convocados para as eleições municipais e suplementares ao Senado. A publicação consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (23.09).

Conforme a publicação, o pagamento do valor de alimentação será concedido ainda aos integrantes das forças de Segurança Pública que forem destacadas para trabalhar nos locais de votação, apuração e totalização, bem como nos Centros de Detenção Provisória especialmente instalados para o pleito.

Além deles, receberão ainda as pessoas que forem detidas por mais de 7 horas ininterruptas nos Centros de Detenção Provisória.

PORTARIA Nº 431/2020

Fixa o valor do benefício-alimentação e autoriza a concessão aos colaboradores que especifica,
para aplicação nas Eleições 2020 e suplementares.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 19, XI, do seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-MT nº 2418/2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 674, de 11 de setembro de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO ainda, a previsão insculpida nos artigos 10, 11 e 41, I, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984);

CONSIDERANDO finalmente o constante no Processo SEI nº 06537/2020-3.

RESOLVE

Art. 1º Fixar o valor máximo de R$ 40,00 (quarenta reais) para pagamento das despesas com alimentação destinada aos colaboradores convocados para as Eleições de 2020.

Parágrafo único. O teto fixado no caput será o mesmo para eleições suplementares.

Art. 2º Autorizar a concessão do benefício-alimentação:

I - aos integrantes das forças de segurança pública que forem destacadas para trabalhar nos locais de votação, apuração e totalização, bem como nos centros de detenção provisória especialmente instalados para o pleito.

II - aos detidos por mais de 7 (sete) horas ininterruptas nos centros de detenção provisória de que trata o inciso I deste artigo.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 84, de 20 de fevereiro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2020.

Desembargador GILBERTO GIRALDELLI

Presidente do TRE-MT

 

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