O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha, indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Colniza (à 1.065 km de Cuiabá), João Assis Raupp (PMDB), e o manteve afastado do cargo temporariamente.
Raupp foi afastado pela Câmara Municipal de Colniza, em 30 de janeiro de 2016, acusado de malversação de recursos públicos, contratação de empresas fantasmas, superfaturamento de 400% na compra de R$ 3,8 milhões em medicamentos, direcionamento em licitações fraudulentas, contratação superfaturada de caminhões, irregularidades em diárias e no aluguel do prédio da biblioteca, e tentativa de intimidação dos vereadores em votações passadas.
Além do gestor foram denunciados os vereadores Ademir de Souza Macedo – o Mirão (PDT), Fausto Justino Marques (PROS), Francisco Borges dos Santos (PDT) e Raimundo Neto Ferreira Gomes (PSD).
Na época os vereadores aprovaram por unanimidade o afastamento de Raupp por 90 dias, com a alegação de que ele poderia interferir nas investigações caso continuasse a frente da Prefeitura.
Nessa mesma sessão que determinou o afastamento do prefeito foi criada uma Comissão Processante para julgar o caso.
Após a continuação das investigações, o peemedebista ingressou com mandado de segurança junto ao Fórum do município que determinou a anulação parcialmente da decisão dos parlamentares. No entanto, em 17 de fevereiro foi apresentada nova denúncia política, que culminou com novo afastamento de Raupp.
Durante o processo de investigação João Assis sustentou inúmeras inconsistências no procedimento, porém, em 25 de março os membros da Comissão emitiram parecer pela continuidade do processo.
O prefeito ingressou com novo mandado de segurança junto ao Fórum da cidade para reverter à decisão, porém, o pedido foi negado. Diante disso, ele ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
No pedido João Assis alegou que houve participação de vereador (acusado de cometer irregularidades na aquisição dos medicamentos) no processo de votação que culminou com seu afastamento, inclusive na condição de relator do processo político administrativo; ausência de imparcialidade do presidente da comissão processante e do assessor jurídico que a assiste.
Em decisão proferida no último dia 11, o desembargador Paulo da Cunha, não acatou os argumentos apresentado pelo gestor e indeferiu o pedido o mandado segurança, mantendo-o afastado das funções de prefeito de Colniza.
“As razões do recurso, voltadas à demonstração de existência de grave lesão consistente no indeferimento da liminar pretendida em mandado de segurança, estão dissociadas dos fundamentos da decisão, que não conheceu do pedido de suspensão, por incabível o instrumento jurídico para reclamar provimento positivo liminar, não conquistado na primeira instância. Não havendo o quê suspender nesta via jurídico processual, ausente o requisito da admissibilidade para o presente requerimento. A suspensão de segurança não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso. Com essas considerações, ante a carência da ação por ausência de interesse processual, indefiro liminarmente a petição inicial”, diz trecho extraído da decisão.
Com a decisão, o vice-prefeito do município, Esvandir Antônio Mendes (PR) continua à frente da Prefeitura até que o caso seja apurado e julgado pelos vereadores de Colniza.
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