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Política Terça-feira, 15 de Outubro de 2019, 15:11 - A | A

Terça-feira, 15 de Outubro de 2019, 15h:11 - A | A

Ação Penal

TJ mantém ação contra ex-prefeita de Pedra Preta por suposta fraude em licitação

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Mariledi Araújo Coelho Philippi

Mariledi Araújo Coelho Philippi

Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negaram nesta terça-feira (15.10) trancar ação contra a ex-prefeita de Pedra Preta (a 243 km de Cuiabá), Mariledi Araújo Coelho Philippi, por direcionamento de licitação.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Mariledi Araújo no exercício do cargo de prefeita autorizou a licitação, modalidade carta convite 019/2013, para a contratação de empresa para prestação de serviços de telecomunicações, para acesso à internet banda larga, link full com velocidade total de 20 megas, a serem instalados nos órgãos públicos municipais.

Segundo o MP, neste certame a então prefeito e o casal Wellington Paiva Damascena e Kryslayne de Lima Prado, teriam agido para fraudar o processo licitatório para que a empresa Welington Paiva Damascena e Cia Ltda fosse à vencedora.

“O suposto conluio entre os três agentes, na medida em que fez constar os réus Wellington Paiva Damascena e Kryslayne de Lima Prado, conviventes em união estável na época dos fatos, os quais constituíram as empresas Wellington Paiva Damascena & Cia Ltda e Kryslayne de Lima Prado Me dias antes da prefeita autorizar o processo licitatório” diz trecho da denúncia.

Além disso, o Ministério Público aponta que uma terceira empresa convidada para participar do procedimento licitatório, Optimus Informática e Internet Ltda Me, serviu de instrumento para fraudar a licitação, porque não desenvolvia atividades à época dos fatos.

Na denúncia, o MP requer aplicação de penas do artigo 90, caput, da Lei nº 8.666/93, no qual prevê, no caso de condenação, pena de 2 a 4 anos de prisão.

Mariledi Araújo ingressou com Habeas Corpus no TJ/MT argumentando que a denúncia não descreveu de modo adequado as circunstâncias do crime, “pois não foram descritas as condutas individualizadas de cada um dos agentes, impossibilitando o exercício da defesa”.

Além disso, a defesa dela afirmou a ausência de justa causa para a ação penal ante a inexistência de indícios mínimos de autoria e materialidade em face da ex-gestora, requerendo pela rejeição da denúncia.

O relator do HC, o desembargador Marcos Machado, destacou que a própria Mariledi Araújo explicou em seu recurso a participação de outras pessoas na fraude, confirmando a ocorrência do crime administrativo. “Conheço o HC e no mérito rejeitando”, disse o magistrado.

O voto dele foi acompanhado pelos demais membros da Primeira Câmara Criminal os desembargadores Paulo da Cunha e Juvenal Pereira dos Santos.

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