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Política Sexta-feira, 13 de Maio de 2016, 14:16 - A | A

Sexta-feira, 13 de Maio de 2016, 14h:16 - A | A

"Operação Arqueiro"

TJ bloqueia dinheiro da CEF e lotéricas pedem desbloqueio

As lotéricas afirmam que os valores bloqueados são provenientes de recebimento de contas, depósitos e apostas feitas.

Rojane Marta/VG Notícias

Três lotéricas que tiveram valores bloqueados em suas contas bancárias, devido a suposto envolvimento em esquema na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas/MT), descoberto por meio da Operação Arqueiro, pediram à Justiça o desbloqueio dos bens, sob alegação que pertencem à Caixa Econômica Federal. As lotéricas são: Três Américas Ltda – ME, Casa Lotérica São Benedito Ltda – ME e Lotérica Mega Ponto Ltda-ME. O valor bloqueado de cada lotérica foi na ordem de R$ 241.381,77.

Em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado, o órgão aponta que foi apurado existência de uma organização criminosa na Capital do Estado, liderada pelo empresário Paulo Cesar Lemes e pela ex-secretária Roseli Barbosa, além de terceiros denominados “testas de ferro”, funcionários públicos e empresários, promovida e constituída em meados de 2011 com intuito de firmar convênios fraudulentos com a administração pública do Estado de Mato Grosso, por meio de Institutos sem fins lucrativos, de fachada e com o objetivo final de desviar dinheiro público. Além de Roseli e Paulo César, mais 30 pessoas físicas e jurídicas – incluindo as lotéricas -, são réus na ação.

As lotéricas afirmam que os valores bloqueados são provenientes de recebimento de contas, depósitos e apostas feitas e que deveriam ser repassados à origem, neste caso, CEF. Segundo as empresas, elas recebem apenas comissão destes serviços prestados à Caixa Econômica Federal.

“Cumprida a liminar em relação às rés Lotérica Três Américas Ltda – ME, Casa Lotérica São Benedito Ltda – ME e Lotérica Mega Ponto Ltda-ME, estas postulam o desbloqueio dos valores retidos em suas contas correntes e transferidos para a conta única, sob o argumento de que não pertencem a elas, alegando serem provenientes da movimentação financeira de serviços delegados pela Caixa Econômica Federal (recebimento de contas, depósitos, jogos, etc), cujos respectivos montantes são debitados em favor da instituição delegante através de constantes débitos nas contas pessoas jurídicas das aludidas demandadas, percebendo estas apenas comissão” diz trecho dos autos.

No entanto, antes de decidir sobre o desbloqueio dos bens, o juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, quer ouvir o Ministério Público do Estado – autor da denúncia, o qual deverá responder em até 72 horas. “Em homenagem ao princípio do máximo contraditório, nos termos do art. 9º, caput c/c com o art. 10 do Novo Código de Processo Civil e, por não estar o pedido incluído dentre as exceções previstas no parágrafo único do aludido dispositivo, ou seja, que autorizam decidir inaudita altera pars, intime-se o Autor para se manifestar, no prazo de 72” diz decisão.

Após a manifestação do MPE, os autos devem retornar com urgência ao gabinete do magistrado para emitir decisão quanto ao pedido de desbloqueio.

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