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Política Sexta-feira, 08 de Novembro de 2013, 15:15 - A | A

Sexta-feira, 08 de Novembro de 2013, 15h:15 - A | A

ARQUIVADO

TJ arquiva denúncia de falsidade contra Zanatta no caso Havan

Redação VG Notícias

O presidente do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, determinou o arquivamento do procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público para apurar suposta falsidade ideológica cometida pelo secretário estadual de Indústria, Comércio, Minas e Energia Alan Zanatta (PMDB) no episódio dos incentivos fiscais destinados para a loja de departamentos Havan. O despacho foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta (8), páginas 06 e 07 .

A instauração do procedimento, em abril deste ano, foi motivada por representação do deputado estadual Ademir Brunetto, contra o secretário da Sicme Alan Zanatta.

Acontece que Havan tentou se enquadrar no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) protocolando carta-consulta com objetivo de receber incentivos fiscais.

No entanto, durante o processo, houve divergências entre o conteúdo do documento e as informações prestadas por Zanatta à Assembleia, o que gerou a suspeita de falsidade ideológica.

Enquanto a carta-consulta falava em investimentos de R$ 61 milhões para abertura de quatro lojas com geração de 10 empregos diretos e 30 indiretos, Zanatta propagou que a previsão do grupo devido interesses no crescimento economico de MAto Grosso, poderia cher a serem aplicados R$ 100 milhões somando as nove lojas e um centro de distribuição no Estado que faziam parte do projeto de expansão no Estado. No final das contas, devido a polêmica, a Havan optou por “congelar” o plano de expansão m Mato Grosso.

No parecer do MP, acatado por Perri, consta que Brunetto confundiu carta-consulta com carta de intenção. Diante do equívoco, a promotoria entendeu que não existem elementos capazes de respaldar a acusação e representou pelo arquivamento do caso. "Assim, tratando-se de aparente equívoco entre o que foi respondido pelo secretário e o que foi entendido pelo parlamentar, e não restando amealhado, por ora, nenhum elemento probatório que respalde as iniciais imputações, resta esvaída a suposta justa causa da representação, não restando outra alternativa, senão promover o arquivamento da presente”, diz trecho do despacho do presidente do TJ.

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