Já se passaram oito meses e os aprovados do concurso público da Prefeitura de Várzea Grande, para atuação na área administrativa, Guarda Municipal e para a segunda chamada da área de Educação e Saúde ainda estão sem direcionamento sobre a data da posse.
Em entrevista ao VG Notícias o prefeito do município, Sebastião dos Reis Gonçalves – Tião da Zaeli (PSD) disse que está discutindo internamente o rumo da posse dos aprovados. “Estamos discutindo internamente os assuntos para a posse dos aprovados no concurso público” afirmou.
Questionado sobre a Lei Eleitoral nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997 em seu Art. 73, inc. V, "c" que assegura os candidatos homologados há três meses antes do período eleitoral a tomarem posse, caso dos aprovados pela prefeitura da “Cidade Industrial”, o prefeito afirmou que há algumas questões burocráticas que devem ser resolvidas.
“Devido o período eleitoral há muitas outras questões burocráticas para ser vistas e resolvidas” finalizou.
Art. 73, inc. V, "c" lei Eleitoral - Lei 9504/97
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
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