Com 62 irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Várzea Grande, referente o exercício de 2011, sob gestão de Murilo Domingos (PR) e Tião da Zaeli (PSD). O julgamento ocorreu em sessão plenária realizada na manhã desta terça-feira (04.12), que também analisou o mandato relâmpago do vereador João Madureira (PSC).
“Não há nenhuma novidade em Várzea Grande, a situação é muito difícil parece que há um pecado a ser pago por aquele município. É uma coisa difícil de entender”, resumiu o relator das contas, conselheiro Antonio Joaquim.
De acordo com o relator, o único que escapou de ter as contas reprovadas, foi o vereador João Madureira. O conselheiro explicou que durante a gestão relâmpago de Madureira não houve nenhuma ato gravíssimo ao ponto de puni-lo. “Cabe salientar que apenas o senhor João Madureira não deve se atribuir a responsabilidade pelo caos na gestão de 2011, pois, além dele ter exercido o mandato por um tempo ínfimo, de pouco mais de 30 dias, nenhum ato praticado por ele foi grave ao ponto de puni-lo com a pena máxima. Porém, é bom dizer, não significa que este Tribunal está dando certificado de santidade ao senhor Madureira, mas é que os autos não têm nada que o incrimine. Não quero dizer aqui que ele é santo” destacou Antonio Joaquim.
Quanto a Tião da Zaeli e Murilo Domingos o conselheiro lamentou as ações praticadas pelos dois ex-gestores. “Contudo, apesar dos nossos esforços, definitivamente, os gestores Murilo Domingos e Tião da Zaeli agiram com desídia e descaso perante os seus deveres de administradores”.
Para Antonio Joaquim, a instabilidade política no município não deve ser usada como desculpa pelos ex-gestores. “A crise que se instalou no município, alterando as gestões, não é justificativa para isentá-los das condenações cabíveis e necessárias, ao invés de realizar medidas enérgicas para tentar resolver a crise, infelizmente praticaram atos reprováveis e devem ser punidos. Este tipo de atuação que a nossa sociedade espera de um órgão julgador de contas”.
O conselheiro fez um alerta ao futuro prefeito da cidade, Walace Guimarães (PMDB), para que ele se atente as ilegalidades cometidas pelos ex-gestores e não as repitas, e ainda, pediu para que o povo várzea-grandense fosse tratado com mais respeito. “O prefeito eleito para o mandato 2013/2016 terá a missão de praticar atos firmes no sentido de revolucionar a gestão de Várzea Grande, solucionando inúmeras pendências e também impedindo qualquer rescendência de ilegalidade seriíssimas narradas nestas contas. O cidadão de Várzea Grande merece ser respeitado e valorizado” disse.
Murilo e Tião da Zaeli foram condenados a restituir os cofres. Murilo terá que devolver R$ 65 mil referente a pagamento de serviços não prestados, e R$ 596 referente a diárias pagas a maior. Ainda, ele terá que restituir, solidariamente com o ex-secretário de Administração, Antonio Possas de Carvalho, R$ 77,6 mil, eferente a serviços não prestados.
Já Tião da Zaeli restituirá, solidariamente com o ex-secretário de Saúde do município, Marcos José, R$ 40 mil. Tião ainda foi condenado a devolver ao cofres do município, R$ 9.483,50 referente a pagamento de despesas particulares, tais como documento de arrecadação e anuidade do Conselho Regional de Contabilidade.
Os ex-gestores também foram multados. Murilo foi multado em R$ 12.684,52, Tião em R$ 12902,28 e Madureira em R$ 2.395,36. Alguns secretários municipais, que fizeram parte da gestão Murilo/Tião, também foram condenados por multa, a exemplo de: Marcos Jose, vereador Fábio Saad, José Augusto, Willian Caetano Rosa, Bolanger Almeida Anildo Cesário, Rodrigo Lemes – cada um foi multado em R$ 599,94. Já Antonio Possas de Carvalho foi multado em R$ 1.796,52 e Ruth Madalena em R$ 1.415,44.
Algumas improbidades gravíssimas, conforme citadas pelo relator: Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal, e previdência geral e ao fundo de previdência do município, ausência de repasse da previdência própria das contribuições previdenciárias descontadas dos segurados, o que indica ocorrência de crime de apropriação indébita; não apropriação da contribuição previdenciária do empregador; utilização de recursos públicos para pagamento de despesas ilegítimas, multas e juros pelo atraso de recolhimento do Pasep, energia elétrica e telefonia fixa, sanções pecuniárias advindas de infrações de trânsito e despesas pagas impropriamente ao Conselho Regional de Contabilidade e ao Conselho Regional de Farmácia; Não comprovação regular de inúmeras despesas porque os processos correspondentes não estão instruídos, pagamentos de serviços evidentemente não realizados a exemplo a empresa Iped contratada para realizar inventario patrimonial do município; autorização de pagamento as empresas Eza Empreendimentos Imobiliários e F.Rocha e Cia Ltda, sem que tenha ocorrendo a real prestação de serviços, pagamentos irregulares de horas extras a servidores comissionados, entre outras improbidades que poderiam ter sido ajustadas pelos gestores.
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