O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou, nesta quarta-feira (11), a procedência de uma representação de natureza externa que revelou irregularidades no processo de Dispensa de Licitação 081/2023, conduzido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). O procedimento resultou na contratação da empresa Noroeste Serviços Médicos Ltda. para prestação de serviços de medicina intensiva no Hospital Metropolitano de Várzea Grande, com um contrato no valor de R$ 1,49 milhão. A investigação apontou falhas graves na habilitação técnica da empresa e falta de transparência no processo licitatório.
Conforme o TCE-MT, a Noroeste Serviços Médicos apresentou atestado de capacidade técnica referente à prestação de serviços de anestesiologia, enquanto a licitação exigia experiência específica em medicina intensiva. A unidade técnica do tribunal destacou que o atestado apresentado era genérico e não atendia às exigências do artigo 67, inciso II, da Lei 14.133/2021, que regula as novas licitações. Além disso, apontou que a SES-MT teria permitido que a empresa vencedora flexibilizasse os critérios de qualificação técnica, violando os princípios de impessoalidade e vinculação ao edital.
Apesar de admitir que a irregularidade existiu, o TCE-MT concluiu que ela não comprometeu diretamente a execução do contrato, já que a comprovação da especialização da equipe técnica seria exigida no ato de assinatura do contrato.
Outro ponto crítico identificado foi a falta de transparência no processo licitatório. O tribunal constatou que a SES-MT não divulgou adequadamente os documentos referentes à dispensa de licitação e ao contrato no Portal da Transparência, como exige a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Essa falha foi corrigida apenas após intervenção do TCE-MT, que já havia determinado a divulgação dos documentos em decisão anterior.
Pelo descumprimento das normas de transparência e pelas irregularidades no processo licitatório, o TCE-MT decidiu aplicar uma multa de seis Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs-MT), equivalente a R$ 1.455,30, ao secretário estadual de Saúde, Gilberto Gomes de Figueiredo. A responsabilização do secretário-adjunto de Gestão Hospitalar, Oberdan Ferreira Coutinho Lira, foi excluída, pois suas atribuições não incluem a supervisão direta dos processos licitatórios.
O tribunal também emitiu recomendações para que a SES-MT adote medidas corretivas em processos futuros. Entre elas, está a exigência de atestados de capacidade técnica que demonstrem aptidão específica para o objeto contratado e a divulgação integral de documentos nos portais de transparência.
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