O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) homologou nesta terça-feira (01.03) a medida cautelar que determinou a suspensão da licitação de R$ 752 milhões da Prefeitura de Cuiabá que seria realizada no último dia 22 para concessão dos serviços de modernização e manutenção da iluminação pública da Capital. Com a homologação, a Prefeitura terá 15 dias para apresentar informações relacionadas ao certame no Tribunal.
A suspensão foi determinada pelo conselheiro Sérgio Ricardo, no último dia 19, após acatar denúncia de que o edital continha cláusulas abusivas.
O processo licitatório da Prefeitura de Cuiabá previa a concessão do serviço de iluminação pública, pelo prazo de 30 anos, podendo ser prorrogado por mais cinco anos. A concorrência estava sendo realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em conjunto com a Secretaria de Gestão.
Conforme a denúncia de uma das concorrentes, o edital do certame continha cláusulas que restringem o caráter competitivo da licitação, como a comprovação de liquidez geral e liquidez corrente das empresas interessadas na concessão. A denúncia diz ainda, que o edital vai contra as regras de licitação porque exige seguro garantia de adimplemento do contrato, garantia de proposta e patrimônio líquido das interessadas.
“Índices financeiros estabelecidos pelo edital estão fora da realidade do mercado, e ainda, tendo em vista a acumulação ilegal de exigência de patrimônio líquido mínimo, garantia de proposta e garantia de execução contratual, resta evidente que os graves vícios comprometem a lisura do processo licitatório, restringido o caráter competitivo da licitação”, diz trecho da representação.
Em sustentação oral no TCE, o procurador-geral de Cuiabá, Rogério Gallo, alegou não há nenhuma irregularidade no processo licitatório e que o certame tem como único objetivo “tirar a Capital da penumbra, do escuro, para trazer para a luz”.
O procurador sustentou ainda, que no último ano, o município gastou mais de R$ 25 milhões com a manutenção em iluminação pública, sendo que o sistema é ineficiente. “Por isso que se optou em fazer a Parceria Pública Privada (PPP) para executar o serviço”, disse Gallo.
Ao encerrar a defesa, Rogério afirmou que o edital do certame não existe cláusulas arbitrárias e abusivas, pedindo a não homologação da cautelar.
O conselheiro Sérgio Ricardo votou no sentido de homologar a cautelar suspendendo o processo licitatório, e determinando que os titulares das Secretarias de Gestão e de Serviços Urbanos apresentem defesa em no máximo 15 dias, forneçam informações atualizadas a respeito do estágio atual do processo de licitação, e forneçam cópias dos autos do processo licitatório.
Divergências na Votação – Os conselheiros do TCE, Waldir Teis e Moises Maciel, votaram contra a homologação alegando que Sérgio Ricardo concedeu a cautelar baseada na Lei 8.666/1993, sendo que deveria ter sido baseada na Lei 11.079/2004 que trata da contratação das de Parceria Público Privada no âmbito da Administração Pública.
No entanto, os conselheiros João Batista Camargo, Domingos Neto, José Carlos Novelli e o presidente do TCE, Antônio Joaquim, acompanharam o voto de Sérgio Ricardo.
“Não vejo nenhum prejuízo na cautela da prestação de contas. Não há prejuízo demorar 15 dias para a Prefeitura preste esclarecimentos sobre o processo junto ao Tribunal, e por isso que voto pela homologação da medida cautelar” declarou o presidente do TCE ao proferir o voto.
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