O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento ao recurso impetrado pela defesa do prefeito de Chapada dos Guimarães, Lisú Koberstain, e pela pregoeira municipal, Maria de Fátima Corrêa da Silva, manteve inalterada a decisão que anulou pregão para coleta de lixo do município como também a multa imposta aos gestores.
O relator do processo, conselheiro Valter Albano, apurou que a defesa apresentou os mesmos argumentos quanto às irregularidades apontadas no procedimento licitatório e o contrato do Pregão Presencial nº 10/2015.
“Todas as irregularidades descritas nos autos são de natureza grave e não se trata de uma situação isolada, mas sim de achados de auditoria que, em conjunto com as demais falhas, devem ser apreciados com maior rigor a fim de inibi-las em novo certame”, explicou Albano.
O referido pregão visou à contratação de empresa especializada na coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados na área urbana, e limpeza de vias e logradouros públicos de Chapada dos Guimarães.
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