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Política Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2013, 13:50 - A | A

Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2013, 13h:50 - A | A

TCE

TCE aprova as contas de gestão da Câmara de Cuiabá; Júlio Pinheiro é condenado a devolver R$ 48,2 mil aos cofres da Casa

O pleno do TCE condenou Pinheiro a devolver aos cofres da Casa de Leis, R$ 48,2 mil. Deste valor, R$ 40,8 mil são referentes ao pagamento de 25% do valor do contrato a empresa Logos Propaganda, quando o previsto era 10%, no total de R$ 68 mil.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

Com 20 irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou as contas da Câmara de Cuiabá referente ao exercício de 2012, da gestão do vereador e atual presidente da Casa de Leis Cuiabana, Júlio Pinheiro (PTB). O TCE ainda multou Júlio Pinheiro em R$ 8 mil.

O pleno do TCE condenou Pinheiro a devolver aos cofres da Casa de Leis, R$ 48,2 mil. Deste valor, R$ 40,8 mil são referentes ao pagamento de 25% do valor do contrato a empresa Logos Propaganda, quando o previsto era 10%, no total de R$ 68 mil.

O restante do valor a se devolvido, R$ 7,4 mil-, são em função do contrato da Câmara com a empresa F. Rocha Cia Ltda, para serviços de fotocópias, no qual foi constatado pelo TCE, à falta de prestação de contas do serviço.

O Tribunal ainda recomendou mudanças no uso da verba indenizatória e instalação de tomada de contas para apurar o tamanho do prejuízo com o contrato de digitalização de documentos firmado com a empresa Intelipar, no valor de R$ 650 mil. O levantamento deve ser concluído no prazo de 120 dias.

Segundo o relatório técnico de auditoria das contas, a Interlipar teria afirmado que digitalizou 4,5 milhões de páginas, enquanto a Câmara alega ter recebido 2,1 milhões de digitalizações. Além disso, foi constatado que foram digitalizados versos de documentos, em branco, e vários documentos voltaram fora de ordem.

De acordo com o relatório, Pinheiro teria que devolver R$ 310 mil aos cofres públicos em função do prejuízo causado pela falta de execução do contrato pela empresa. Porém, o relator entendeu que seria necessária uma tomada de contas para apurar o valor real do prejuízo, com base no volume realmente executado do contrato.

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