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Política Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017, 08:44 - A | A

Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017, 08h:44 - A | A

Grampolândia

“Taques tenta de todas as maneiras escapar do controle judicial do TJ/MT” diz ministro do STJ

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, ao indeferir novo pedido do ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, de impedir que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), faça perícia em seu aparelho celular, apreendido por ocasião da ação policial referente aos grampos ilegais que operavam no Estado, destacou que o ex-gestor tenta de todas as maneiras escapar do controle judicial do TJ/MT.

Paulo Taques sustenta nos autos “a nulidade da apreensão do aparelho telefônico – sem mandado de busca e apreensão – por ocasião da execução do mandado de prisão, pois teria violado a garantia constitucional do sigilo das comunicações (art. 5º, XII, da CF). Argumenta ainda, que a decisão não teria autorizado a busca e apreensão do celular, tampouco a quebra do sigilo da informação, e, mesmo que a prisão fosse em flagrante, dependeria de posterior decisão judicial para obtenção dos dados.

Aponta, também, violação ao disposto no artigo 7º, II, da Lei n. 8.906/1994, porquanto “o paciente é advogado e o seu celular contém informações protegidas pelo sigilo profissional, e sustenta a nulidade da decisão em razão da incompetência absoluta da Corte estadual para determinar a quebra do sigilo telefônico, porquanto não há autoridade com prerrogativa de foro sendo investigada no Tribunal estadual, e a única constante do inquérito não teria sido denunciada”.

Porém, o ministro tornou a negar o pedido, por entender que a decisão impugnada (perícia no celular) não diz respeito ao direito de locomoção. “Trata-se de decisão diversa, que se refere exclusivamente à perícia ordenada. Tal situação não autoriza sua discussão em sede de habeas corpus nem viabiliza o estranho pleito de extensão objetiva de concessão de habeas corpus” cita o ministro, em decisão proferida nessa quinta (24.08).

Para o ministro, Paulo Taques quer escapar do controle do TJ/MT. “Na verdade, a parte requerente está tentando de todas as maneiras escapar do controle judicial do TJ/MT, no que tange à competência do mandado de segurança, e isso este Relator não pode concordar nem incentivar supressão de instância ou usurpação de competência. Eventual inconformismo com referida decisão que determinou perícia do celular apreendido deve ser impugnado nos autos da investigação, pelo meio processual próprio, ou pelo mandado de segurança, sendo despiciendas as alegações levantadas pela defesa em sua petição, em razão do não cabimento da matéria na presente via processual” diz decisão.

Entenda - Paulo Taques foi preso preventivamente em 04 de agosto de 2017, e colocado em liberdade, por decisão do ministro Reynaldo, no dia 11 do mesmo mês.

Ele é investigado por “possível envolvimento em esquema destinado a efetuar escuta telefônica ilegal de sua suposta ex-amante e de terceiros que, na eleição estadual de 2014, trabalhavam para candidatos ao Governo do Estado que não lograram ser eleitos, além dos delitos de denunciação caluniosa e de organização criminosa”.

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