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Política Quarta-feira, 22 de Maio de 2019, 15:19 - A | A

Quarta-feira, 22 de Maio de 2019, 15h:19 - A | A

Enriquecimento ilícito

STJ nega recurso a ex-vereador de MT que evoluiu patrimônio em 617%

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

GILBERTO MARCELO BAZZAN

Gilberto Marcelo Bazzan

Acusado de enriquecer ilicitamente, e ter uma evolução patrimonial desproporcional de 617% ao longo de seu mandato, o ex-vereador de Brasnorte (a 579 km de Cuiabá), Gilberto Marcelo Bazzan, teve recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e terá que pagar multa de R$ 125 mil.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Estado (MPE/MT), Bazzan se enriqueceu ilicitamente no exercício da função pública de vereador, tendo adquirido bens com valores desproporcionais à sua renda, mais especificamente um imóvel rural avaliado em R$ 500 mil.

Em outubro de 2018, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e condenou o ex-vereador a perda do imóvel, acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, a ser revertido em favor do Município de Brasnorte, a perda do emprego, cargo ou função pública, que porventura exerça ou venha a ser titularizado pelo requerido e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Além de pagamento de multa civil no valor do acréscimo patrimonial incompatível, ou seja, R$ 500 mil – mas, que posteriormente foi reduzida para R$ 125 mil.

Na ação consta que em 2005 o valor declarado à Receita Federal pelo ex-vereador foi de R$ 34.334,00 e durante os anos de 2006 a 2008, anualmente, o valor de R$ 34.344,00. Tendo como única fonte pagadora a Câmara Municipal de Brasnorte, totalizando, em 4 anos, a renda de R$ 137.366,00 e a injustificável evolução patrimonial registrada nos anos-calendários relativos aos anos de 2007 a 2009, que de R$ 85 mil, passou para R$ 610 mil.

Nos autos, a defesa de Bazzan sustenta que ocorreu inversão do ônus da prova de modo inapropriado, uma vez que cabe ao autor da ação de improbidade provar que o imóvel em análise foi adquirido de forma ilícita; que não restou comprovado vínculo entre a evolução patrimonial injustificada e o exercício anômalo da função pública; e que as penas impostas são desproporcionais. Ainda, sustenta haver dissídio jurisprudencial, trazendo acórdãos paradigmas com o entendimento no sentido de que não basta a comprovação de evolução patrimonial desproporcional, é necessário existir liame entre o aumento patrimonial e o exercício abusivo da função pública.

No entanto, o ministro do STJ Francisco Falcão, relator do recurso, entendeu que “trata-se de matéria que exorbita o âmbito de cognoscibilidade do especial, na medida em que a sua análise não é possível sem o revolvimento fático-probatório, inadmissível à luz da orientação cristalizada no enunciado da Súmula 7/STJ”.

Ademais, complementa, “a multa acoimada de desproporcional já foi reduzida pelo Tribunal de origem, mantidas as demais sanções porque não consideradas desproporcionais”. “Ante o exposto, conheço do agravo pra conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do art.253,parágrafo único, II, a e b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça” diz decisão.

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