O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nessa terça-feira (30.09) denúncia contra o deputado federal e candidato a reeleição, Eliene Lima (PSD), pelo crime de falsidade ideológica em relação à prestação de contas de campanha eleitoral.
De acordo com o processo, durante a campanha eleitoral de 2006, em que Eliene concorria ao cargo de deputado federal, o parlamentar não teria registrado, na prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os serviços realizados por três coordenadores de campanha, para os quais teriam sido repassados vales de combustível.
Conforme os autos, ao agir desta forma, o social-democrata teria omitido declaração que dele deveria constar, para fins eleitorais. Como Eliene foi eleito para o cargo de deputado federal, o caso foi remetido ao STF e a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, entendeu estarem presentes os requisitos legais para o recebimento da denúncia – a caracterização circunstanciada do fato criminoso, a qualificação do acusado, a classificação do delito, além de elementos mínimos quando à materialidade e à autoria do crime.
O ministro citou que todas as pessoas arroladas no processo pelo Ministério Público - como possíveis prestadores de serviços de Eliene - confirmaram ter trabalhado na campanha, e outros documentos revelam a ocorrência de indícios de autoria e da materialidade delitiva. “Os elementos constantes dos autos merecem ser confrontados durante a regular instrução probatória com as provas que ainda serão produzidas. Não é o momento de firmar convicções sobre o mérito”, concluiu Marco Aurélio, ao votar pelo recebimento da denúncia.
O ministro destacou que, entre as condutas imputadas ao deputado, estão gastos com combustíveis com cabos eleitorais, “prática que repercute na eleição, principalmente se realizada em comunidades desprovidas de recursos econômicos”.
Importante destacar que na próxima sexta-feira (03.10) o TRE irá julgar uma ação contra o deputado Eliene Lima por inelegibilidade devido à condenação por captação ilícita de sufrágio e gastos irregulares na campanha eleitoral das eleições de 2006. Com informações STF.
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