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Política Quarta-feira, 15 de Julho de 2020, 09:12 - A | A

Quarta-feira, 15 de Julho de 2020, 09h:12 - A | A

PROMULGADA

Sob risco de Cuiabá perder R$ 168 milhões para combater Covid-19, Câmara promulga lei do RGA

Lei concede Revisão Geral Anual em 4,30% para os servidores da Câmara Municipal de Cuiabá

Lucione Nazareth / VG Notícias

O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PTB), promulgou a Lei 6.548/2020 que concede Revisão Geral Anual (RGA) em 4,30% para os servidores da Casa de Leis.

“Fica concedida a revisão geral anual na remuneração dos servidores efetivos do quadro permanente do Poder Legislativo Municipal de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no percentual de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento) à partir de 1º de março de 2020, incidente sobre as tabelas de vencimentos conforme a Lei nº 6.377/2019 com as alterações da Lei nº 6.498/2019”, diz trecho da lei.

Conforme o texto, o mesmo índice será aplicado à estabilidade financeira dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Cuiabá.

Porém, a concessão da RGA não é vista com “bons olhos” pelo Poder Executivo que inclusive chegou a enviar veto a proposta de lei (veto derrubado pela Câmara).

Segundo o Executivo, a recomposição salarial poderá afetar o repasse da União de R$ 168 milhões em ajuda para o combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).  

LEI Nº 6.548 DE 06 DE JULHO DE 2020

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DO PODER LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com o § 7º e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual na remuneração dos servidores efetivos do quadro permanente do Poder Legislativo Municipal de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no percentual de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento) à partir de 1º de março de 2020, incidente sobre as tabelas de vencimentos conforme a Lei nº 6.377/2019 com as alterações da Lei nº 6.498/2019.

Parágrafo único. O mesmo índice será aplicado à estabilidade financeira dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Cuiabá.

Art. 2º Com a publicação desta Lei deverá ser observado o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 6.377/2019 com alterações da Lei nº 6.498/2019.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2020.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 06 de julho de 2020

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 
 

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