O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PTB), promulgou a Lei 6.548/2020 que concede Revisão Geral Anual (RGA) em 4,30% para os servidores da Casa de Leis.
“Fica concedida a revisão geral anual na remuneração dos servidores efetivos do quadro permanente do Poder Legislativo Municipal de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no percentual de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento) à partir de 1º de março de 2020, incidente sobre as tabelas de vencimentos conforme a Lei nº 6.377/2019 com as alterações da Lei nº 6.498/2019”, diz trecho da lei.
Conforme o texto, o mesmo índice será aplicado à estabilidade financeira dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Cuiabá.
Porém, a concessão da RGA não é vista com “bons olhos” pelo Poder Executivo que inclusive chegou a enviar veto a proposta de lei (veto derrubado pela Câmara).
Segundo o Executivo, a recomposição salarial poderá afetar o repasse da União de R$ 168 milhões em ajuda para o combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
LEI Nº 6.548 DE 06 DE JULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DO PODER LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com o § 7º e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual na remuneração dos servidores efetivos do quadro permanente do Poder Legislativo Municipal de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no percentual de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento) à partir de 1º de março de 2020, incidente sobre as tabelas de vencimentos conforme a Lei nº 6.377/2019 com as alterações da Lei nº 6.498/2019.
Parágrafo único. O mesmo índice será aplicado à estabilidade financeira dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º Com a publicação desta Lei deverá ser observado o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 6.377/2019 com alterações da Lei nº 6.498/2019.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2020.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 06 de julho de 2020
VEREADOR MISAEL GALVÃO
PRESIDENTE
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).