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Política Quinta-feira, 17 de Março de 2022, 09:55 - A | A

Quinta-feira, 17 de Março de 2022, 09h:55 - A | A

TCE

Sérgio Ricardo autoriza Governo homologar concurso da Segurança Pública: mais de 100 denúncias

A homologação final estava suspensa por decisão do conselheiro Guilherme Maluf

Rojane Marta/VGN

Em julgamento singular, o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), Sérgio Ricardo, autorizou a homologação final do concurso da Segurança Pública de Mato Grosso, realizado em 20 de fevereiro deste ano e alvo de mais de 100 denúncias.

A homologação final estava suspensa por decisão do conselheiro Guilherme Maluf, que atendeu Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, formulada pelo deputado Faissal Jorge Calil Filho, a qual denuncia ocorrência de prováveis irregularidades durante a aplicação das provas do concurso público das forças de segurança pública.

Dentre as denúncias de irregularidades constam: suposto vazamento da prova na internet antes da sua realização; candidatos que efetuaram o pagamento da inscrição, mas foram excluídos da lista de divulgação do local de prova; ausência de coletor de digitais para identificação dos candidatos no dia da realização dos concursos; utilização de equipamentos eletrônicos nas salas de aplicação da prova e nos banheiros; vazamento de fotos da prova e dos candidatos em sala; número insuficiente de fiscais; e deferimento de inscrição de Pessoas Jurídicas no certame.

Em sua manifestação preliminar, a Secretaria de Estado de Segurança Pública, discorreu ter escolhido a Fundação Universidade Federal do Estado de Mato Grosso para conduzir a realização dos concursos, em razão da sua notória expertise e reconhecida capacidade para organizar certames dessa natureza e que a realização das provas não apresentou situações graves, capazes de macular o certame, enfatizando que as fotos juntadas nos autos, que mostram o cenário de antes da abertura dos envelopes de prova, não podem macular um certame realizado em todo o Estado de Mato Grosso, com mais de 68.000 inscritos.

Contudo, em decisão proferida nessa quarta (16.03), o conselheiro do TCE/MT, Sérgio Ricardo, sustentou a inexistência da possibilidade de risco ao resultado útil do processo.

Conforme Sérgio Ricardo, as irregularidades identificadas nos autos, se referem a problemas pontuais na aplicação do certame, mas sem qualquer comprometimento à segurança ou validade do processo avaliativo, na medida em que não existiu comprovação do vazamento das provas antes, durante ou depois de sua realização.

“Em conclusão, com base nos documentos constantes dos autos, não vislumbro na hipótese a existência do fumus boni iuris, eis que ausente qualquer elemento de convicção que demonstre, com segurança, a ilegalidade ou a inconstitucionalidade dos atos praticados nos certames, prevalecendo, assim, a presunção de legitimidade que se opera em relação aos atos praticados pelo administrador” ressalta.

Para Sérgio Ricardo, os requisitos legais para a adoção da medida cautelar, não se mostraram preenchidos, e é questão imperativa ser revogado o Julgamento Singular 092/GAM/2022, proferido em sede de plantão. Por fim, ele recomendou ao secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, que qualquer alteração no panorama fático ou jurídico referente ao certame público, deverão ser imediatamente informadas ao Tribunal, incluindo o prosseguimento dos concursos, sob pena de incorrer em multa.

“Isto posto, com fundamento no que estabelece o Art. 296[5] do CPC, revogo o Julgamento Singular n.º 092/GAM/2022, disponibilizado em 02/03/2022, e, via de consequência, INDEFIRO a medida cautelar pleiteada pelo Ilmo. Sr. Faissal Jorge Calil Filho e AUTORIZO o prosseguimento do concurso” decidiu Sérgio Ricardo.

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