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Política Segunda-feira, 14 de Junho de 2021, 13:56 - A | A

Segunda-feira, 14 de Junho de 2021, 13h:56 - A | A

novas normas

Senadores querem ampliar monitoramento de notícias falsas nas eleições; blogs e perfis pessoais estão na lista

Senador argumenta que donos de páginas na internet têm buscado lucro por meio de publicações sensacionalistas nas eleições

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

VGN_direito de resposta-imagem

 Senador argumenta que donos de páginas na internet têm buscado lucro por meio de publicações sensacionalistas 

 

 

Há 18 meses da eleição de 2022, os parlamentares já se movimentam para criar novas normas e ampliar os critérios de monitoramento das notícias em relação a eles (candidatos) durante o pleito eleitoral.

No Senado, por exemplo, o senador Roberto Rocha (PSDB-AM) apresentou projeto de lei 814/2021 que visa equiparar blogs ou páginas pessoais que publicam conteúdo noticioso aos veículos de comunicação social, de modo a garantir o direito de resposta a quem se considerar ofendido.

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Conforme Rocha, atualmente donos de páginas na internet, organizadas profissionalmente, têm buscado lucro por meio de publicações sensacionalistas de conteúdo noticioso.

“Com a popularização da internet verificada nos últimos anos, temos observado o surgimento de diversos blogues e páginas pessoais que, organizados profissionalmente, buscam obter lucro por meio de publicações sensacionalistas de conteúdo noticioso. Para aumentar sua popularidade entre os internautas e, dessa maneira, maximizar seus ganhos, essas publicações se especializam na divulgação de notícias bombásticas falsas, muitas vezes comprometendo a honra e a imagem das pessoas”, diz trecho da justificativa do parlamentar.

Outra proposta, que tramita no Senado, que trata sobre ampliação do direito de resposta é de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES). Consta que o projeto (PL 3.590/2019) dá a pessoa ofendida a mesma chance de uso de rito especial previsto na Lei 1.388/2015, que regula o direito de resposta ou retificação em matérias jornalísticas, permitindo uma intervenção rápida do Poder Judiciário.

“No dia a dia da internet, das redes sociais e dos aplicativos de comunicação, o problema das publicações ofensivas é especialmente agravado pela existência de perfis falsos ou anônimos e pela atuação dos robôs virtuais, programas feitos para disseminar informações falsas ou até mesmo para assassinar reputações. Apesar do aumento dos casos de pessoas ofendidas diariamente no meio virtual, o ordenamento ainda não possui instrumentos normativos adequados para lidar com o problema, de forma a garantir o exercício do direito de resposta ou de retificação nesses tipos de publicações ofensivas. A proposta deste projeto é a de alterar a Lei nº 13.188, de 2015, para que se preveja um procedimento para o exercício do direito de resposta no ambiente virtual nos casos de publicação ofensiva de responsabilidade de usuários comuns, conforme as principais orientações jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, diz trecho da justificativa da proposta.

 

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