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Política Domingo, 07 de Agosto de 2022, 11:00 - A | A

Domingo, 07 de Agosto de 2022, 11h:00 - A | A

AUXÍLIO EMERGENCIAL

Senador propõe pagamento de auxílio para motoristas e entregadores de aplicativos

O valor da parcela do pagamento não está definido

Lucione Nazareth/VGN

Após os caminhoneiros autônomos e os taxistas serem atendidos com auxílio de R$ 1 mil do Governo Federal, as próximas categorias de trabalhadores que podem receber auxílio são os motoristas e motociclistas de aplicativos. A inclusão dos profissionais consta em projeto de lei protocolado no Congresso pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Conforme o texto, o auxílio emergencial será para “atenuar os efeitos do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes”.

O valor da parcela do pagamento não está definido, mas o benefício deve ir até o fim do ano. O custo será absorvido pelos R$ 2 bilhões reservados para o auxílio taxista.

“O auxílio emergencial estabelecido nesta Lei será pago pelo Governo Federal no exercício de 2022, em parcelas mensais em valores a serem determinados em regulamento, para motoristas e motociclistas independentes do transporte privado individual de passageiros ou mercadorias, cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”, diz trecho extraído do projeto.

Segundo o texto, só poderão receber o benefício os trabalhadores que residem, trabalhem e comprovem cadastro nas plataformas no Brasil.

Não receberá quem: for funcionário público, ainda que aposentado; for sócio em empresa ativa; exercer qualquer outra atividade remunerada; tiver trabalhado menos de 30 horas semanais com os aplicativos nos últimos seis meses.

No projeto, o senador Eduardo Braga, argumenta que estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) hoje existe aproximadamente 1,45 milhões de motoristas de veículos e motocicletas tanto de aplicativos como de taxis, que estão inseridos na chamada “Gig Economy”, termo que caracteriza relações laborais entre funcionários e empresas que contratam mão de obra para realizar serviços esporádicos e sem vínculo empregatício.

“A proposição ora apresentada proporcionará a manutenção de empregos existentes, a geração de novos postos de trabalho e ainda abrir caminho para que esses profissionais sejam devidamente cadastrados pelo Poder Público para fins de políticas públicas futuras”, diz trecho da justificativa apresentada do projeto.

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