O Senado aprovou, na semana passada, quarentena de três anos para que ex-juízes e ex-promotores exerçam advocacia privada. A proposta 341/2017 do senador Ataídes Oliveira (PSDB–TO), altera o Estatuto da Advocacia para estabelecer que são impedidos de exercer a advocacia os ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público, no prazo de três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, no juízo ou tribunal do qual se afastaram, incluída no impedimento qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada.
A proposta teve decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) e vai para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo Ataídes, a Emenda Constitucional 45, da Reforma do Judiciário, proibiu que juízes e procuradores advogassem por três anos depois da aposentadoria ou exoneração, porém, como a restrição não foi detalhada, ainda acontecem abusos.
Ataídes Oliveira citou o caso do ex-procurador Marcelo Miller — que supostamente teria negociado a delação da JBS com a Procuradoria-Geral da República antes mesmo de deixar o cargo para passar a atuar no escritório que defende os executivos da empresa. (Com Agência Senado).
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).