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Política Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022, 16:26 - A | A

Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022, 16h:26 - A | A

vai a promulgação

Senado aprova PEC que viabiliza pagamento do piso salarial da enfermagem

O piso de R$ 4.750 para enfermeiros está suspenso por determinação do Supremo Tribunal Federal

Lucione Nazareth/VGN

O Senado aprovou nesta terça-feira (20.12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2022, que pode viabilizar o pagamento do piso salarial nacional de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem. e parteira. A matéria será promulgada.

Em agosto deste ano, o Congresso aprovou o piso salarial para enfermeiros, de R$ 4.750. Técnicos recebem 70% do valor (R$ 3.325), enquanto auxiliares e parteiras, 50% (R$ 2.375). Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação do piso salarial nacional a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) que relatou que prefeituras e santas casas não teriam dinheiro para pagar o piso aos profissionais. 

Em resposta a decisão, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) elaborou PEC que foi aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados e chegou ao Senado na forma de substitutivo da Comissão Especial à PEC 390/2014.

A proposta direciona amplia o percentual a ser gasto com despesas com pessoal de 54%, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, para 60%, devendo ser este percentual extra destinado a pagamentos com saúde e educação. Também permite que o superavit financeiro de fundos públicos seja usado, de 2023 a 2025, para o pagamento da complementação federal do piso nacional dos trabalhadores da enfermagem

A PEC ainda estabelece um prazo de transição para que essas despesas sejam consideradas gastos com pessoal, sendo que no primeiro ano, esses gastos não seriam incluídos nessas despesas.

Ainda segundo o texto, a partir do segundo ano de vigência da emenda constitucional, que seria 2023, apenas 10% seriam computados nesse cálculo; do terceiro ao décimo segundo exercício financeiro (ou seja, de 2024 até 2033), esse valor será acrescido em 10 pontos percentuais a cada ano (ou seja, de 20% em 2024, 30% em 2025, 40% em 2026, e assim por diante).

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